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É lei! Consumidores tocantinenses já podem fazer cadastro para não receber ligações de telemarketing

Com o intuito de ampliar ainda mais a proteção aos direitos do consumidor, o Procon Tocantins disponibiliza a partir desta quarta-feira,14, uma plataforma  para  bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. A recomendação para que os fornecedores também se cadastrem, foi publicada no Diário Oficial nº 5.418 desta terça-feira, 14. A plataforma foi desenvolvida em parceria com a Agência de Tecnologia do Tocantins.

O serviço é respaldado pela a Lei 3. 377/2018 que instituí, no Tocantins, o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que o sistema de bloqueio de telemarketing estadual, tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing bem como os demais estabelecimentos que se utilizem deste serviço,  efetuem  ligações telefônicas para os usuários nele inscritos.

“Assim como os consumidores, os fornecedores também devem se cadastrar para garantir que os usuários que solicitarem o bloqueio de telefone não recebam mais ligações”, ressalta Viana.

Como funciona?

O consumidor que quiser solicitar o bloqueio, deve acessar o site do Procon Tocantins, por meio do link://bloqueios.procon.to,gov,br/users/sing_in, e fornecer algumas informações pessoais como: nome, RG e CPF, endereço, e-mail e telefone a ser cadastrado. Poderão ser cadastrados até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas.

As empresas tem o prazo de 30 dias após o ingresso do consumidor no cadastro para não efetuar mais ligações para os números solicitados. Quanto a flexibilidade do cadastro, de acordo Viana, as pessoas cadastradas no sistema poderão a qualquer momento solicitar a exclusão do cadastro.

“O sistema estará disponível para atender a necessidade do consumidor sempre que houver uma situação em que ele necessite do suporte do Procon,” completou  o superintendente, acrescentando que a perda ou troca de número de telefone, também pode levar o cadastrado a querer se desvincular do sistema.

 

Penalidades

O usuário que receber ligações após 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência junto ao Procon Tocantins, informando o dia, horário da ligação, nome da empresa e se possível o nome do atendente para que sejam tomadas as medidas cabíveis para o cumprimento do dispositivo. Pois em caso de descumprimento da lei, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$10 mil por ligação à empresa

O gestor lembra que a lei em vigor não se aplica as entidades filantrópicas que utilizarem telemarketing para angariar recursos ou doações.

Recomendação as empresas

Para que as empresas tomem conhecimento da lei e do sistema de bloqueio de ligações de telemarketing, o  Procon  está enviando recomendação aos estabelecimentos comerciais e também às federações.

Com o cadastro dos consumidores disponível no site do Procon, as empresas, também cadastradas, uma vez autorizadas pelo órgão, terão acesso a relação consumidor e controlar a realização de suas chamadas.

Lei n° 3.377

A Lei nº 3.377/2018 foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse e está em vigência desde 26 de julho de 2018 quando foi publicada no Diário Oficial nº 5.163.

A Lei nº 3.377/2018 destaca ainda que cada usuário poderá inserir  no cadastro o máximo de três linhas, seja fixa ou móvel, porém  que os referidos  números estejam em um único nome.

Não perturbe

É importante destacar que a Lei n° 3.377/2018 não é a plataforma “não perturbe”, disponibilizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde o último dia 16 de julho. “É válido lembrar que a abrangência da Lei é de nível estadual apenas. Ou seja, válida para todo o Tocantins”, destacou Viana.

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