Equipe Gazeta do Cerrado
O Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Tocantins (Sindessto) havia confirmado a paralisação do atendimento no Plansaúde, para o próximo dia 2 de julho deste ano. (Confira a nota abaixo).
Em uma ata divulgada na internet pelo Sindicato, a entidade afirma que a medida está sendo tomada devido aos “atrasos constantes dos pagamentos” pelo Governo do Tocantins.
Apesar da confirmação feita pelo Sindessto, o Estado divulgou uma nota dizendo que o pagamento dos prestadores de serviço estão dentro da normalidade e segue um cronograma de até 90 dias, por conta de auditorias nas notas de serviços prestados.
A nota do Governo explica ainda que não foi notificado pelo Sindicato ou sobre interrupção do atendimento aos usuários do Plansaúde.
Confira abaixo a nota do Governo o Estado:
A diretoria do Plansaúde informa que os pagamentos dos prestadores de serviço estão sendo efetivados dentro da normalidade, que segue um cronograma de até 90 dias, devido a auditorias nas notas de serviços prestados.
Destacamos que o Plansaúde não foi notificado oficialmente pelo Sindessto – Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Tocantins ou nenhum dos estabelecimentos sobre uma possível interrupção do atendimento ao usuário do plano. Mesmo assim, devido o questionamento de alguns usuários, a diretoria buscou confirmar a informação e está tomando as providências necessárias para garantir que não haja nenhum tipo de paralisação dos serviços. Desta forma, reafirmamos que há um cronograma contínuo de pagamento de notas e que diversas delas serão pagas esta sexta-feira, 28 e outras serão sanadas na segunda-feira, 01.
Ainda esclarecemos ao usuário que o Plansaúde tem passado por um processo de modernização e melhorias. Reuniões com prestadores de serviço em todo o Estado têm sido realizadas e os compromissos firmados vêm sendo mantidos, o que não configura a necessidade de paralisação.
Ressaltamos que segundo a Portaria nº 560 que rege a relação entre o plano e credenciados, é de competência do Prestador de Serviços comunicar à operadora do Plansaúde intercorrências relativas à prestação de serviços, sob pena de descredenciamento.
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