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Edital JSJ x Queiroz Máquinas

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005428-22.2022.8.27.2731/TO
EXEQÜENTE: JOSE SAO JOSE
EXECUTADO: QUEIROZ MAQUINAS LTDA

EDITAL Nº 8078652

ORIGEM: Processo eletrônico: 0005428-22.2022.8.27.2731; Chave do Processo: 472408438922; Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial; Valor da Causa; R$ 19.004,90 (dezenove mil e quatro reais, e noventa centavos); Exequente: JOSÉ SÃO JOSÉ; Advogado do Exeqüente: Dr. RODOLFO MAGNO DE MACEDO TO06831A e
outros; Executado(s): RPA RURAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI ME. OBJETIVO/FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO RPA RURAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.760.230/0001-82, atualmente em local incerto e não sabido, aos termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, para, no prazo de TRÊS (3) DIAS, efetuar o pagamento da dívida descrita acima, nos exatos termos do artigo 827 e 829 do NCPC. ADVERTÊNCIA: Advertindo-se ao(s) executado(s) devedor (s), que o prazo para EMBARGAR(EM) a execução, em autos apensos/apartados, é de QUINZE(15) DIAS, independentemente de penhora, contados da juntada aos autos, do mandado de citação (NCPC, art. 915 c-c 231); 2. Em caso de não se encontrar(em) o(s) devedor(es) para citação, determino quês e proceda ao arresto e avaliação de bens que satisfaçam a execução (ou bens- imóveis dados em garantia hipotecária), nos termos do art. 830 e §§ do NCPC). 3. Em caso de não pagamento, proceda-se à PENHORA/AVALIAÇÃO (de tantos bens quantos existirem à satisfação da dívida e/ou dos bens indicados na inicial e/ou dados em
garantia, nos termos do art. 829, §2º, do NCPC) e intimação, ao(s) EXECUTADO(S) por seu advogado e INTIMAÇÃO a ESPOSA pessoalmente, se casado(s) e bem(s) imóvel(eis) o(s) bem(s) penhorado(s) nos termos do art. 841, § 1º do NCPC.; 4. Caso não se encontrem bens do devedor, INTIME-SE PESSOALMENTE AO(S) 0005428-22.2022.8.27.2731 8078652 .V2 19/04/2023, 19:25 :: 8078652 – eproc – :: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/controlador.phpacao=minuta_imprimir&acao_origem=acessar_documento&hash=123271a7db5a5… 1/2

Poder Judiciário
JUSTIÇA ESTADUAL

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins DEVEDOR(ES), para indicação de bens de sua propriedade livres e desembaraçados de ônus, para penhora, com documentos atuais comprobatórios da propriedade, no prazo de CINCO (5) DIAS, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça e Multa em desfavor do executado devedor no valor de 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exeqüente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (NCPC, art. 774, Parágrafo único) e, indicados bens, lavre-se TERMO DE PENHORA e expeça mandado de avaliação e intimação da penhora; 5 – Fixo VERBA HONORÁRIA em favor do advogado do exeqüente em 20% do valor da execução que, no caso de pronto pagamento do devedor no prazo de três (03) dias, fica reduzia á metade ou 10% (NCPC, art. 827,§1º). SEDE DO JUÍZO: Rua 13 de maio, nº 265, 1º andar, Centro – Ed. Fórum de Paraíso, fone/fax (63) 3361-1127. Paraíso do Tocantins – TO, 18 de Abril de 2023. Eu, Noélia Paula de Castro, servidora de secretaria, o digitei.

Documento eletrônico assinado por MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 8078652v2 e do código CRC 9bea780a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO

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