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Edital Maria do Carmo x Santiago

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – CEJUSC Nº 0007837-39.2020.8.27.2731/TO
AUTOR: MARIA DO CARMO CLEMENTINO SÃO JOSÉ
RÉU: E S SANTIAGO & CIA LTDA

EDITAL Nº 8112565

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PRAZO: TRINTA (30) DIAS

Aos termos dos artigos 827 e 829 do NCPC

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ORIGEM: Processo: nº: 00078373920208272731; Chave do processo: nº: 188674188520; Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial; Exequente: Maria do Carmo Clementino São José; Advogada do Exequente: Dr. Rodolfo Magno De Macedo, OAB/TO nº 06831A; Executado: E. S. Santiago & Cia Ltda – ME. Adv. do Executado: N i h i l. OBJETIVO/FINALIDADE: CITAR E INTIMAR a parte Executada, E. S. SANTIAGO & CIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 09.389.787/0001-08, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido. Aos Termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, que tem como Exequente: Maria do Carmo Clementino São José; para no prazo de TRÊS (3) DIAS, efetuar o pagamento da dívida, R$ 6.756,92 (seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos). Nos exatos termos do artigos 827 e 829 do NCPC. Advertindo-se ao(s) executado(s) devedor(es), que o prazo para EMBARGAR(EM) A EXECUÇÃO, é de QUINZE (15) DIAS, independentemente de penhora, contados da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art. 915 c-c 231); 2. Em caso de não pagamento, proceda-se à PENHORA/AVALIAÇÃO (de tantos bens quantos existirem á satisfação da dívida e/ou dos bens indicados na inicial e/ou dados em garantia, nos termos do art. 829,§2º, do NCPC; Caso não se encontrem bens do devedor para penhora, INTIMEM-SE PESSOALMENTE AO(S) DEVEDOR(ES) para indicação de bens de sua propriedade livres e desembaraçados de ônus para PENHORA, com documentos atuais comprobatórios da propriedade, no prazo de CINCO (5) DIAS, sob pena de prática de ato 0007837-39.2020.8.27.2731 atentatório à dignidade da justiça e MULTA em desfavor do executado devedor no valor de 20% do valor atualizado do débito em execução, qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo , sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material, (NCPC, art.774,Parágrafo único) e, indicados bens, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora; no caso de pronto pagamento do(s) devedor(es) no prazo de três (3) dias, fica reduzida à metade ou 5% (CPC, art. 827, §1º). Ficando intimado do inteiro teor do Despacho/Decisão de evento 54 dos autos. SEDE DO JUÍZO: Avenida Bernardo Sayão, nº 2071, Setor Jardim Paulista, Ed. Fórum de Paraíso, Telefone (63) 3361-1127. Paraíso do Tocantins – TO, aos vinte (20) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2.023). Eu, Iolanda Alves Câmara Castro – Servidora de Secretaria, o digitei.

CERTIDÃO:

Certifico e dou fé, que afixei uma via do presente no placard do Edifício do Fórum local. É verdade e dá fé. Documento eletrônico assinado por MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 8112565v2 e do código CRC 89299331.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO
Data e Hora: 20/4/2023, às 18:12:5

Edital de citação

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