O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos sancionou várias leis aprovadas e vetou algumas outras.
Dispõe sobre a instituição da Campanha de Combate à Violência contra a Mulher no Trânsito e estabelece medidas para a conscientização da população e prevenção de práticas discriminatórias
Institui a Campanha Permanente de Combate e Prevenção à Importunação Sexual nos Meios de Transportes Públicos Municipais.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Artes Marciais” nas escolas no Município de Palmas.
Institui, no âmbito municipal, o Dia da Mãe Adotiva , e da outras providências.
Institui a Campanha Contra o Racismo em todos os campeonatos municipais de Palmas.
Institui o Dia da Conscientização da Doença Falciforme no Município de Palmas.
Veja a lista dos vetos:
O VETO TOTAL, por inconstitucionalidade formal, ao Autógrafo de Lei n° 51, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre programa relativo ao esclarecimento sobre a Febre Maculosa e medidas de prevenção.
Lei n° 54, de 18 de dezembro de 2024 que estabelece a política municipal de Conscientização, Testagem e Combate às Infecções Sexualmente Transmissiveis
A lei 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a inclusão da educação alimentar como temas a serem abordados no contraturno das Escolas Municipais de Educação Integral.
Lei n° 58, de 20 de dezembro de 2024, que institui a permanência dos técnicos de enfermagem em estabelecimentos de ensino que atendam mais de duzentos alunos no Municipio de Palmas – TO.
de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a campanha de combate à violência contra a mulher trânsito e estabelece medidas para conscientização da população e prevenção de práticas discriminatórias.
Lei n° 61, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre políticas de conciliação para mães estudantes.