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Efeito decisão STF na AL: Deputados comentam assunto à Gazeta: “TO já pagou preço alto por interrupções de mandatos”

ALETO – Foto – Silvio Santos

Maju Cotrim

A liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recondução na Assembleia Legislativa tem ganhado contornos nos bastidores. O presidente Antonio Andrade não se manifestou oficialmente ainda,  mas a Gazeta apurou que sua equipe jurídica deve se manifestar e que estaria tranquila sobre o assunto dentro do entendimento de que ele continua no mandato mesmo sendo reeleito.

Andrade já foi notificado da liminar e sua equipe jurídica entende que Lewandowski manteve sua recondução. Alguns juristas fazem interpretação diferente.

Para deputados ouvidos pela Gazeta neste sábado, 20,  a decisão gera mais instabilidade do que certeza.

Já tem candidato no bastidor?

Mesmo com a situação ainda sem ser resolvida, nos bastidores os deputados Olyntho Neto e Eduardo do Dertins já são citados como interessados. Segundo parlamentares afirmaram à Gazeta, os dois já tariam manifestado interesse. A Gazeta foi ouvir o que eles dizem.

Procurados por nossa equipe, Dertins disse que aguarda o desfecho: “apenas conversei com alguns colegas avaliando a situação porque é lógico que nos traz preocupação, mas não vou tocar assunto nem pedir votos até que seja definida a situação do nosso presidente ”, disse.

Deputado estadual, Eduardo do Dertins – Divulgação

Ayres: “torço para que não aconteça”

Advogado, o deputado Ricardo Ayres disse à Gazeta sobre o assunto : “torço para que não aconteça porque estou muito satisfeito com Toinho, qualquer ruptura é nociva, o Tocantins já pagou um preço alto por interrupções de mandatos”, disse.

A dúvida sobre a decisão do Supremo, para os parlamentares é se o efeito reeleição pode acontecer na mesma legislatura.

Deputado Estadual Ricardo Ayres – Foto – Dicom AL

Olyntho: “primeiro tem que esperar definição”

Procurado, Olyntho Neto também disse à nossa equipe: “primeiro tem que esperar a definição”, disse ao afirmar que é preciso aguardar para dependendo do resultado ver os próximos encaminhamentos.

Deputado Estadual Olyntho Neto

Veja o que diz a Assembleia:

É fake news a notícia que circula nas redes sociais  e em alguns sites, de que o STF – Supemo Tribuanal Federal teria anulado a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), que reconduziu o deputado Antonio Andrade (PTB) à presidência.

A verdade é que o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, reconheceu a possibilidade de uma única recondução, ou seja, reeleição, para os cargos da Mesa Diretora e portanto de presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

A decisão liminar do relator garante o, deputado Antonio Andrade, na presidência da Aleto, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que questiona a reeleição de 22 presidentes de Assembleias Legislativas do país.

Confira a decisão publicada nesta quarta-feira, 17.

“(…) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021.”

Apesar da decisão ser provisória, e o julgamento do mérito vir a acontecer posteriormente pelo Pleno, sem data marcada, a tendência é de que seja seguido o entendimento do relator.

Ação do PL

O mesmo entendimento deve ser aplicado numa outra ADI protocolada pelo Partido Liberal na data da decisão (17) e que pede o afastamento do presidente da Aleto.

Veja o que diz o STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminares em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6707 e 6709) para possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos Estados do Espírito Santo e do Tocantins. O ministro aplicou entendimento firmado pela Corte no julgamento da ADI 6524 sobre a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. As liminares serão submetidas a referendo do Plenário.

O relator conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 15, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Tocantins e ao artigo 58, parágrafo 5º, inciso I, e parágrafo 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, para impedir as reeleições sucessivas no comando das assembleias.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou várias ações ao Supremo questionando reeleições sucessivas, com o argumento de violação dos princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também aos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.

Veja a íntegra da decisão:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6709deciso.pdf

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