Ícone do site Gazeta do Cerrado

Eleições: Candidatos e partidos devem se alertar a prazos para prestação de contas final

A falta de prestação de contas dentro do período previsto pode impedir a diplomação da pessoa eleita

 

Eleições Municipais 2024 – Foto: Carlos Eller (Ascom/TRE-TO)

 

Publicidade

Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turnos das Eleições Municipais de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

 

O artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece dois prazos diferenciados para a entrega da prestação de contas final: um para quem disputou somente o 1º turno do pleito e outro para quem concorreu no 2º turno. O 1º turno das eleições deste ano ocorreu no dia 6 de outubro e o 2º no dia 27 de outubro.

 

Quais são os prazos?

 

Confira os dois prazos de entrega da prestação de contas final:

 

– Para aquelas pessoas que somente disputaram o 1º turno das eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito; e para todos os que concorreram ao cargo de vereador, o prazo de entrega vai de 7 de outubro a 5 de novembro (ou seja, até 30 dias após o 1º turno).

– Já para as candidatas e os candidatos que concorreram também no 2º turno para o cargo de prefeito, o prazo vai de 28 de outubro a 16 de novembro (ou seja, até 20 dias após o 2º turno). Nesse caso, a prestação de contas final deverá incluir as duas etapas do pleito.

 

O que acontece com quem deixa de prestar contas no prazo?

 

Candidatas, candidatos e partidos que não prestarem as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados enquanto durar a irregularidade.

 

Sobre eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada causa para a rejeição das contas.

 

Objetivo da prestação de contas eleitoral

 

A principal finalidade da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanhas feitas ao longo do período eleitoral. O objetivo é preservar a transparência das transações financeiras das candidatas, candidatos e partidos.

 

Regularidade das contas

 

Segundo a legislação, a Justiça Eleitoral deve examinar as prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos para verificar a regularidade do uso dos recursos recebidos e gastos durante a campanha.

 

Com relação à prestação de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode decidir:

 

– pela aprovação, quando as contas estiverem regulares;

– pela aprovação com ressalvas, se forem verificadas falhas que não comprometam a regularidade;

– pela desaprovação, quando houver falhas que comprometam a regularidade;

– pela não prestação, quando as contas não forem apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de envio da prestação de contas no prazo de 72 horas.

Sair da versão mobile