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Eleições: Lei Seca é decretada em 54 cidades tocantinenses e mais cidades devem aderir

Decisões proíbem venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, por pelo menos 24 horas, no fim de semana das eleições. Cidades fazem parte de 12 zonas eleitorais.


Lei seca proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas eleições — Foto: Divulgação

 

A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em 54 cidades do Tocantins durante o fim de semana de eleições. Até a tarde desta terça-feira (1°), juízes de 12 zonas eleitorais expediram portarias decretando a chamada ‘lei seca’. O número ainda pode aumentar.

 

A venda de bebidas alcoólicas não poderá ser feita em bares, restaurantes e outros comércios. O consumo é proibido em locais públicos.

 

As eleições municipais serão realizadas no domingo (6). No Tocantins, 1.171.342 eleitores devem ir às urnas nos 139 municípios. Veja as zonas eleitorais que decretaram a lei seca até esta terça-feira (1º):

 

3ª ZE Porto Nacional

13ª ZE Cristalândia

14ª ZE Alvorada

18ª ZE Paranã

19ª ZE Natividade

20ª ZE Peixe

22ª ZE Arraias

25ª ZE Dianópolis

28ª ZE Miranorte

29ª ZE Palmas

32ª ZE Goiatins

35ª ZE Novo Acordo

O tempo da proibição varia conforme a zona eleitoral, mas deve durar pelo menos 24 horas durante o fim de semana do pleito.

 

Em Palmas, a 29ª zona eleitoral decretou lei seca das 22h de sábado (5) até as 17h de domingo (6). Se tiver segundo turno, o mesmo valerá para as 22h do dia 26 de outubro até as 17h do dia 27 de outubro. A portaria 693 foi publicada o dia 9 de setembro.

 

A 3ª zona eleitoral (Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis), a proibição começa às 18h de sábado e vai até as 18h de domingo. A portaria 782 foi publicada nesta segunda-feira (30).

 

Na 14ª zona eleitoral, que abrange os municípios de Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã, a portaria 790, de 29 de setembro, determinou a proibição de venda e consumo público de bebidas alcoólicas das 22h de sábado até as 18h de domingo.

 

Em Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira (20ª ZE), a lei seca é das 18h de sábado até as 18h de domingo. A portaria 783 foi publicada no sábado (28).

 

Em Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre, que fazem parte da 22ª zona eleitoral, a proibição também foi decretada entre o período das 18h de sábado até as 18h de domingo. A portaria 764 é do dia 25 de setembro.

 

Nas 13ª ZE (Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium), 28ª ZE (Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Rio dos Bois) e 32ª ZE (Barra do Ouro, Campos Lindos e Goiatins), portarias publicadas pela Justiça Eleitoral entre os dias 20 e 26 de setembro proíbem a venda de bebida das 18h de sábado até as 18h de domingo.

 

Nesta terça-feira (1º), outras cinco zonas eleitorais também publicaram portarias determinando a lei seca. Na 18ª ZE (Palmeirópolis, Paranã e São Salvador do Tocantins), a proibição começa às 20h de sábado e vai até as 18h de domingo, conforme a portaria 798/2024.

 

Nas 19ª ZE (Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins) e 25ª ZE (Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas do Tocantins) a venda e consumo público de bebidas fica proibido das 18h de sábado às 18h de domingo. As portarias são 781 e 809, de 2024.

 

Na 35ª ZE (Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Santa Tereza do Tocantins, Lizarda, São Félix do Tocantins e Lagoa do Tocantins), o decreto também começa às 18h de sábado, mas se estende um pouco mais no domingo, até as 19h, conforme portaria 797/2024.

 

(Fonte: g1 Tocantins)

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