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Eleições no Sinpol: Liminar derruba norma da Comissão Eleitoral sobre desincompatibilização

Liminar do Juiz de Direito Agenor Alexandre da Silva, da 2ª Vara Cível de Palmas, nesta sexta-feira, 10, suspendeu decisão da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) que determinava como data limite de 21 de novembro de 2019 para a desincompatibilização dos candidatos que ocupavam cargos de confiança por aqueles policiais civis que pretendiam participar das eleições para a nova diretoria (triênio 2020-2023) do Sindicato. O mandado de segurança foi impetrado pela pré-candidata Suzi Francisca da Silva.

Na decisão, o juiz verificou que, diferentemente do que alegava a Comissão Eleitoral, não havia omissão, já que no Estatuto Sindical consta a regra de inelegibilidade para os servidores que ocupem cargo de confiança. Porém, não prevê o prazo para a desincompatibilização, ou seja, a Comissão se equivocou e errou ao fixar limite de no mínimo três meses anteriores ao pleito, no caso o dia 21 de novembro, para desincompatibilização, contrariando o Estatuto Sindical aprovado em Assembleia Geral.

A inovação, salientou o julgador, fere o princípio legal da anterioridade, que exige que a norma legal eleitoral seja editada um ano antes para que possa ser aplicada ao pleito eleitoral seguinte, conforme previsto no art. 16, da Constituição Federal.

A regra suspensa não foi fixada no Edital de Convocação das Eleições do Sinpol-TO, que fora publicado no dia 3, uma sexta-feira, após o horário de expediente. Ela somente foi mencionada no Regulamento das Eleições, que foi publicado no dia 6 de janeiro, também após às 18 horas, e no quarto dia de prazo contando para o registro das chapas.

Ainda no mandado de segurança, foi solicitada ao Ministério Público Estadual (MPE) a intervenção, como “custos legis”, como fiscal da lei para que não haja nenhuma irregularidade nas eleições, devendo o órgão se pronunciar nos próximos dias.

A decisão, segundo a defesa da pré-candidata Suzi Francisca da Silva, os advogados Magna Gomes Barros e Fernando Silva de Oliveira, sustenta que tal regra pegou de surpresa a todos, porque em outras eleições não se falou em omissão do Estatuto Sindical.

“A decisão evita distorções e assegura o direito de todos que preencherem os requisitos do Estatuto possam concorrer, sendo a decisão do juiz uma vitória impar para a categoria, pois o que se espera de uma eleição é o livre exercício de votar e ser votado, com regras claras que não contemplem aqueles que querem permanecer eternamente no poder”.

O não cumprimento da decisão pode resultar em multa diária à Comissão de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00. As eleições serão realizadas no dia 21 de fevereiro, entretanto as chapas devem inscritas até dia 17 de janeiro.

Texto: Jornalista Tom Lima/ Assessoria de Imprensa

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