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ELEIÇÕES: Por 5 a 2, TSE nega dilatar prazos de inelegibilidade e decisão beneficia caso de Lelis

Por maioria, nos termos do voto divergente do Ministro Alexandre de Morais, o TSE respondeu negativamente na noite desta terça-feira, 1º, a consulta que buscava dilatar os prazos de inelegibilidades de 7 de outubro para 15 de novembro.

A decisão foi na noite desta terça-feira, 1º, e beneficia o pré candidato a prefeito de Palmas, Marcelo Lelis. A inelegibilidade de Lelis vence no dia 7 de outubro e com o adiamento das eleições para novembro ele considera que agora fica 100% apto para a disputa.

Marcelo Lelis

Lelis sempre alegou que está apto a disputar e chegou a dizer que ficou inelegível por “ser honesto” na prestação  de contas da campanha de 2012. O pevista já marcou a convenção para o dia 15 e avisou que com ou sem outros partidos vai lançar mesmo a candidatura e disputar as eleições com o apoio popular.

Veja como foi o placar:

JULGAMENTO CONSULTA – TSE

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Relator Edson Fackin vota a FAVOR

Morais abre divergência e vota CONTRA

Luiz Felipe Salomão a FAVOR

Mauro Campbell CONTRA

Tarcísio Vieira CONTRA

Sergio Banhos CONTRA

Roberto Barroso CONTRA

A consulta

A consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) queria saber se pessoas que estariam inelegíveis pela lei da Ficha Limpa até outubro de 2020 (data original das eleições municipais deste ano) poderão concorrer na nova data, em novembro.

A consulta foi protocolada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE).

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