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Eleitores habilitados para voto em trânsito no Tocantins poderão votar em Palmas e Araguaína

Divulgação TRE

Os eleitores que solicitaram o requerimento do voto em trânsito até o dia 23 de agosto, poderão votar fora do seu domicílio eleitoral e participar das Eleições Gerais de 2018 em ambos os turnos (1º e 2º). Essa modalidade de votação só pode ocorrer nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores (Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017).

Aqui no Tocantins, os dois maiores colégios eleitorais do Estado com mais de 100 mil eleitores são Palmas (29ª ZE – 185.254) e Araguaína (1ª ZE – 101.282), e estarão recebendo os votos em trânsito no dia da eleição. Ou seja, poderá votar em trânsito quem estiver viajando e passar por essas cidades.

Locais de votação em trânsito

Na Capital, as seções eleitorais especiais destinadas à recepção dos votos em trânsito são:

  • Seção nº 2089 – Instituto Federal do Tocantins (IFTO) – Centro
  • Seção nº 2046 – Escola Municipal de Tempo Integral Eurídice Ferreira de Melo – Setor Jardim Aureny III
  • Seção nº 2208 – Escola de Tempo Integral Caroline Campelo Cruz da Silva – Setor Santa Fé II
  • Já em Araguaína, estará recolhendo os votos em trânsito a seção nº 1104 na Escola Estadual Modelo – Centro.

A Justiça Eleitoral do Tocantins também disponibiliza na internet a consulta da relação dos locais onde haverá voto em trânsito. Clique aqui para conferir.

Dia da Votação

Quem estiver fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Já quem estiver em trânsito dentro da sua Unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Quem não se habilitou para votar em trânsito, só poderá votar na sua seção dentro do seu domicílio eleitoral e poderá votar para todos os cargos.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

 

Fonte: TRE- TO

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