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Eleitores que não votaram este ano precisam justificar, alerta TRE-TO; confira os prazos!

Quem não participou do 2º turno deve apresentar justificativa eleitoral até 7 de janeiro de 2025

 

Urna Eletrônica – Foto: Divulgação

 

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral. Já aquelas que não votaram no 1º turno devem justificar a ausência até o dia 5 de dezembro.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por meio de uma dessas opções.

 

Cada turno equivale a um pleito, portanto, quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. Fique atenta ou atento aos prazos e confira o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024:

 

Justificativa pela internet

 

– E-Título

 

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.

 

É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor devem estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

 

Finalizada essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

 

Vale lembrar que quem optar pelo aplicativo e-Título terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.

 

– Autoatendimento Eleitoral

 

A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.

 

Justificativa presencial

 

– Cartório eleitoral

 

A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

 

Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

 

Multa e cancelamento

 

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência há três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

 

Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:

 

– tirar o passaporte e a carteira de identidade;

– inscrever-se em concurso público;

– renovar a matrícula em escolas da rede pública;

– tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e

– pedir documentos em embaixadas ou consulados.

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