O horário de funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública municipal de Palmas segue com horário diferenciado de seis horas ininterruptas. Para o exercício de 2020 será mantido o expediente das 13 às 19h, conforme o Decreto Nº 1.832 de 30 de dezembro de 2019. A medida pode ser revista conforme necessidade do serviço público.
A medida não afeta o funcionamento dos serviços essenciais, que por sua natureza, exijam regime de plantão ou funcionamento diferenciado, como unidades educacionais e de saúde, Resolve Palmas, Conselhos Tutelares, Guarda Metropolitana, fiscalização de trânsito e transporte, unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública.