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Em ato, mesa diretora determina número máximo de servidores por gabinete de cada deputado

Foto: Clayton Cristus

 

Maju Cotrim

Um ato da mesa diretora da Assembleia Legislativa trata da verba destinada aos Gabinetes dos Deputados, e adota outras providências.

A verba destinada aos Gabinetes dos Deputados é fixada no percentual de 79% (setenta e nove por cento) do valor da verba dos Gabinetes Parlamentares dos Deputados Federais.

O ato específica que a lotação de cada Gabinete de Deputado fica limitada ao máximo de 60 (sessenta) servidores, vedadas quaisquer contra- tações de caráter particular para prestação de serviços nas de- pendências da Assembleia Legislativa.

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Os cargos serão firmados pelo Presidente, mediante indicação feita pelo titular dos gabinetes, com efeitos a partir da posse e respectivo exercício, ressalvado o ato de exoneração a pedido do servidor.

O ato específica que a lotação de cada Gabinete de Deputado fica limitada ao máximo de 60 (sessenta) servidores, vedadas quaisquer contra- tações de caráter particular para prestação de serviços nas de- pendências da Assembleia Legislativa.

Os cargos serão firmados pelo Presidente, mediante indicação feita pelo titular dos gabinetes, com efeitos a partir da posse e respectivo exercício, ressalvado o ato de exoneração a pedido do servidor.

“A movimentação nos níveis de remuneração dos cargos de Assessor Parlamentar independerá de exoneração e nomeação e surtirá efeito a partir da data do protocolo, e será efetuada: por meio de formulário eletrônico disponível na intranet;
II –com a observância dos limites previstos no art. 1o e §1o deste Ato da Mesa Diretora, e
III – por portaria do Diretor-Geral, publicada no Diário da Assembleia Legislativa”, diz o ato.

 

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