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Em Brasília, Ayres destaca que é injusto TO esperar 20 anos por duplicação BR-153

*Em Brasília, Ayres destaca que é injusto TO esperar 20 anos por duplicação BR-153*

 

O deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) integra a comitiva do Estado do Tocantins que está reunida com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, na tarde desta terça-feira, 27, para tratar sobre o edital de duplicação da BR-153. Representando a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, o parlamentar argumentou que “é injusto esperar 20 anos para que essa demanda histórica seja atendida”.

 

A comitiva é liderada pelo Governador Mauro Carlesse e conta ainda com a presença do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e do deputado federal Carlos Gaguim (Podemos-TO). O Governador já havia se pronunciado cobrando que o Tocantins receba o mesmo tratamento dado do Estado do Goiás sobre os prazo previsto para início e conclusão das obras, pauta da audiência desta tarde. O edital publicado prevê que Goiás receba a duplicação nos primeiros dez anos, e no Tocantins só depois de vinte anos.

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Ayres também agradeceu o empenho e liderança do governador Mauro Carlesse e do senador Eduardo Gomes na busca de uma agenda com o ministro para tratar dos interesses do Estado. “Viemos até Brasília para buscar uma tratamento igualitário. A duplicação da BR -153 é uma obra de suma importância e o Tocantins não pode ser preterido na questão dos prazos e conclusão das obras”, destacou.

 

*Ministro garante igualdade*

O deputado Ricardo Ayres pontou que ao final da audiência o ministro Tarcísio Freitas garantiu que a duplicação será feita de forma igualitária no Tocantins e no Goiás. “O valor pago pela tarifa, a ser cobrada dos usuários da rodovia, custeará a duplicação no Goiás, com isso o valor pago pela outorga custeará também a obra no Tocantins, ao mesmo tempo. Com essa garantia dada pelo Ministro não serão mais 20 anos para a conclusão das obras, uma vitória para o Tocantins e todos os tocantinenses”, concluiu Ayres.

 

O parlamentar explicou ainda que, pelo edital, são levados em conta dois valores na composição da proposta: a menor tarifa a ser cobrada e o maior valor pago pela outorga, assim será definida a empresa vencedora do edital.

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