Ícone do site Gazeta do Cerrado

Em decisão em disputa imobiliária, juiz diz que advogada tenta defender o indefensável e chama cliente de enrolão e torto

Equipe Gazeta do Cerrado

O juiz Luis Otávio de Queiróz Fraz protagonizou uma decisão recheada de sincericidio num caso em Palmas. Ele negou a impugnação a um laudo sobre disputa imobiliária e criticou o advogado que vendeu imóvel em área de proteção permanente.

Ele começa elogiando a atuação da advogada do cliente, Dra Larissa Soares Borges Coelho no caso. “Larissa. Vou lançar esta peça como decisão pra senhora poder recorrer. Excelente peça de defesa do evento penultimo dos autos. Brilhantismo na colocação dos argumentos são a marca de seu trabalho. Aguerrida e competente. Porém, vossos argumentos não são mais suficientes para parar o processo lerdo e chato”, disse.

Em seguida ele dispara na decisão: “Seu cliente é um enrolão, descomprmissado com seus deveres processuais. Trata e não cumpre. Promete e não entrega. Quando entrega os bens a seus inúmeros credores e porque não dizer pacientes, os faz com desdém, descaso e desrespeito. Viola as normas do processo. Desaparece da cidade. Não atende a telefones, inúmeros que eu mesmo faço quando tento, rotineiramente conciliar as partes. Repito. Vosso cliente é um enrolão. Quando vende, seus imóveis valem muito. Quando é para valorar os mesmos bens, eles não valem nada. Quando vende eles servem para lazer, agora para valorar e convertê-los em perdas e danos a que deu causa por ter entregue área dentro de APP, ele não está urbanizado”, relatou. Ele se refere ao também advogado, Irineu Derli Langaro. O caso corre na justiça desde 2008 e já houve um acordo há vários anos para que Langaro entregasse o lote para uma colunista social de Palmas, o que não aconteceu, segundo o processo.

Chama atenção o tom direto e crítico na decisão do juíz que continua ainda: “Por último, nesta mesma área, noutro processo, antes de escriturar as áreas que vendeu transfere-a para uma empresa de sua propriedade. Como advogado que é, deveria comparecer aos autos, enfrentar os problemas fundiários que causou e resolvê-los e não deixar as pessoas ao desamparo.
Vosso cliente comete inúmeros deslizes éticos, mas parece não estar preocupado com as punições que a OAB pode lhe aplicar, dentre eles o dever de ter uma vida proba. Só comigo há três áreas.não entregues, todas vizinhas e lindeiras. Ninguém com escritura pública. uma sequência de vitimas. POsso nominá-las uma a uma se a senhora pedir. E dar os numeros dos autos” disse. O cliente no caso também é advogado.

Publicidade

O juiz em outro momento da peça reafirma sua decisão: ” Agora a senhora tem que fazer milagres e engenharia processual para tentar defender o indefensável. Desculpe Dra, mas já quase velho, ainda nao perdi a capacidade de me indignar com poderosos que massacram os mais simples, com as iniquidades diárias tambem espelhadas no mundo processual. Valorar área às margens do lago de Palmas, de frente à capital com o irrisório valor atribuido é achar que o juiz é tolo. Mantenho o laudo de avaliação apresentado porque corresponde a realidade local. E é ainda até barato considerando a proximidade da capital, não devidamente observado no laudo. Acho que a senhora sabe, eu fiz inspeção pessoal nesse imóvel. O local é lindo, bucólico, de fácil acesso,na beira do lago, continua o mesmo paraiso que seu cliente vendeu e agora quer demonizar.
Mantenho a marcha processual até aqui desenhada” diz.

Ao encerrar a decisão ele diz: “Prepare o recurso, Dra e saia com essa lenga lenga dos maus pagadores de minha porta judicial. Não lhe desejo sucesso.
E por fim, estou mesmo processualmente zangado com seu cliente torto”, afirma.

Veja a íntegra da decisão:

 

Sair da versão mobile