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Em meio a colapso, senador do Amazonas oficializa pedido de intervenção federal no Estado

Senador Eduardo Braga - Foto - Google Imagens

Senador Eduardo Braga – Foto – Google Imagens

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), oficializou nesta sexta-feira (15) um pedido de intervenção federal no Amazonas em razão da crise na saúde, provocada pela pandemia de covid-19. Há colapso no atendimento dos hospitais de Manaus, onde, além da ausência de leitos para pacientes graves, faltam cilindros de oxigênio para os internados com a doença.

No ofício à presidência da República, o senador destaca a transferência de pacientes para outros estados e o Distrito Federal pela falta de insumos básicos.

“O sofrimento do povo amazonense causado pelo novo coronavírus já vem ocorrendo há bastante tempo. Na chamada ‘primeira onda’ do contágio da covid-19, a imprensa registrou a situação de caos que se instalava em Manaus, com imagens que marcavam a decadência da gestão da saúde pública na cidade, como a utilização de valas coletivas para o enterro das vítimas e o acúmulo de pacientes nos corredores de hospitais, sem isolamento ou suporte adequado de profissionais de saúde”, diz Eduardo Braga.

Situação desastrosa

O senador lembrou que, nesse estágio, a disseminação do vírus foi tão acentuada que um estudo estimou que cerca de 66% da população manauara havia sido infectada até agosto de 2020. Em dezembro, a estimativa foi recalculada e atingiu 76% dos que residiam em Manaus.

A situação se abrandou apenas no início de julho de 2020, quando a taxa de mortalidade pela covid-19 no Amazonas atingia a marca de aproximadamente 67 óbitos para cada cem mil habitantes, enquanto esse número era de 29 óbitos por cem mil habitantes no Brasil como um todo, apontou o parlamentar.

“Esperava-se que toda essa situação desastrosa experimentada pelos amazonenses trouxesse aprendizados que contribuiriam para que o Estado não vivenciasse um cenário tão duro novamente no enfrentamento da pandemia. Contudo, as expectativas pela melhor administração da saúde pública, notadamente em Manaus, foram contrariadas”, destacou.

O pedido de Eduardo Braga, então, aponta que, em um momento próximo do início da vacinação contra a covid-19, problemas como a falta de vagas em leitos e de insumos básicos, especialmente cilindros de oxigênio, cujos estoques devem ser geridos pela administração local do Sistema Único de Saúde(SUS), se repetem nos hospitais e demais serviços de saúde do Amazonas.

Ação imediata

Eduardo Braga ressalta que os amazonenses se aproximam de um cenário pior do que o observado em meados de maio de 2020, em que as notícias alarmantes sobre a saúde pública do estado eram disseminadas em todo o país. O senador também afirma que o atual quadro “requer medidas diferenciadas”.

“Nesse sentido, cabe pontuar que a União possui maior capacidade financeira e também recursos logísticos de alcance nacional, como os aviões cargueiros da Força Aérea Brasileira, para ter agilidade na busca de insumos e no transporte de pacientes. O Ministério da Saúde possui expertise para atuar na cooperação interestadual do SUS, além de deter a competência de editar atos normativos, em caráter excepcional, que determinem a reserva de bens e produtos, em qualquer parte do território brasileiro, para serem utilizados em situações de emergência ou calamidade públicas”, avalia o senador.

Braga afirmou que a situação exige “ação imediata do governo federal”, como ocorreu com o estado do Rio de Janeiro no combate ao crime e à violência, o que ensejou a intervenção federal em 2018.

“[…] tal instrumento deve ser utilizado tão somente quando existem situações de tal monta que o aparato institucional existente não tem condições de responder, como parece ser também o caso sob exame. É, portanto, indispensável que o Estado brasileiro lance mão de todos os instrumentos institucionais colocados à sua disposição pelo nosso ordenamento jurídico para tornar efetivos os direitos fundamentais da população amazonense”, defendeu.

O senador concluiu o pedido ressaltando que cabe ao presidente da República decretar a intervenção, especificando a amplitude, o prazo e as condições de execução e, ainda, nomear o interventor, se for o caso, conforme prevê a Constituição Federal.

Fonte – Agência Senado

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