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Empresa deverá indenizar homem mutilado por fogos de artifício com defeito

O Juízo da 1ª Escrivania Cível de Araguacema condenou uma empresa que produz fogos de artifício ao pagamento de R$ 60 mil, em indenização a título de dano estético e moral, a um cliente que perdeu parte de dois dedos por conta de um produto com defeito de fabricação.

Conforme consta nos autos, o autor da ação teve três dedos da mão direita atingidos por um artefato da Indústria e Comércio de Fogos Titan Ltda. que explodiu precocemente nas mãos dele durante o processo de acender o iniciador pirotécnico. Parte de dois dedos da mão direita foram amputados e um terceiro dedo ficou gravemente ferido.

Na sentença, publicada na terça-feira (28/08), o juiz William Trigilio da Silva considerou “razoável concluir que o acidente foi causado pelo defeito do produto fabricado pela empresa demandada, de modo que deve ser condenada a pagar indenização ao autor”. Além disso, o magistrado julgou importante considerar que a atividade desenvolvida pela empresa é de risco, e compete a ela assumir os riscos dessa atividade, como de defeito do produto. “Nesse contexto, considerando que o artefato explodiu imediatamente após o autor tê-lo acendido, forçoso reconhecer que o produto apresentou defeito, não oferecendo ao consumidor a segurança que dele legitimamente se esperava”, concluiu.

Assim, a companhia foi condenada na sentença ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, a título de dano estético, e outros R$ 30 mil a título de danos morais. O valor deverá ser pago com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso (julho/2015).

Confira a sentença.

Fonte: Tj Tocantins

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