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Empresa que atua em UTIs encerrará contrato dia 30; Estado faz nova licitação e alega: “ninguém ficará sem assistência”

UTI – Foto – André Araújo/Governo do Tocantins

A Justiça determinou que o Estado se manifeste sobre a situação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), tanto adulto quanto pediátrica, do Hospital Geral de Palmas (HGP) administradas pela Associação Saúde em Movimento (ASM). A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP) em conjunto com o Ministério Público do Tocantins.

No despacho, a Justiça estabeleceu que o Estado esclareça quanto à regulação das UTIs e se há risco de interrupção do tratamento realizado em convênio com a empresa ASM, em razão de uma possível rescisão contratual entre a Associação Saúde em Movimento e o Estado do Tocantins.

Transferência de Pacientes

Nos autos, o coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nusa), defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes, e o titular da 30ª Defensoria Pública de Saúde de Palmas, defensor público Arthur Pádua Marques, solicitaram que todos os pacientes internados nos leitos operacionalizados pela empresa terceirizada sejam transferidos para leitos privados, até que seja retomada a execução dos serviços pelo próprio Estado ou nova terceirização, mas a Justiça postergou a decisão até que o Estado preste as informações.

O que diz o Estado

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que a empresa Associação Saúde em Movimento (ASM), contratada via licitação, para prestação dos serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado, responderá pela assistência até o dia 30 de setembro e a Pasta já trabalha na sua substituição, sem interrupção dos atendimentos.

A SES-TO destaca que para isso, já possui processo licitatório em curso e, todas as medidas legais estão sendo tomadas para garantir o acolhimento que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), precisar. É importante ressaltar que nenhum paciente ficará sem assistência após o término do contrato.

Fonte – Ascom DPE-TO

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