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Empresa será autuada caso atividades do estacionamento rotativo não sejam suspensas, afirma Prefeitura

Estacionamento rotativo de Palmas - Foto - Valério Zelaya

Equipe Gazeta do Cerrado

O embate entre a Prefeitura de Palmas e a Palmas Estacionamento parece não ter fim. Uma nota divulgada nesta sexta-feira, 24, pela prefeitura, afirma que a empresa será autuada casa não suspensa imediatamente as atividades de cobrança no estacionamento rotativo no centro da Capital.

A nota foi emitida logo após a empresa informar também nesta sexta-feira, que continuará com suas atividades, que afirmou ainda que “não há necessidade de nova autorização para a execução das atividades já confesso de concessão está em plena vigência”.

A Prefeitura ressaltou ainda que a notificação já foi enviada para a empresa que será autuada tendo em base o princípio da autotutela.

Confira a nota da Prefeitura na íntegra

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A Prefeitura de Palmas, informa que aos dias 23/05/2019 procedeu com o acolhimento a Notificação Recomendatória nº 03/2019 emitida em 22 de maio de 2019 pela Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o que resultou em uma nova notificação a empresa Palmas Estacionamento para suspensão imediata das atividades.

Em caso de persistência por parte da Empresa, a Prefeitura estará autuando via Secretaria de Desenvolvimento Urbano com o apoio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, no que couber, tendo como base o princípio da autotutela, prevista no art. 53 da Lei 9.784/99.

Incumbe esclarecer que a Prefeitura não se encontra omissa aos atos de sua competência, nem descumpre quaisquer decisão no âmbito judicial, uma vez que estão sendo adotados todos os procedimentos administrativos legais para a devida instrução processual por tratar-se de uma Concessão.

Por fim, a Prefeitura de Palmas ainda aguarda o julgamento do Pedido de Reconsideração juntado nos autos do processo nº 6167/2016 que tramita na Corte de Contas.

Confira a nota da Palmas Estacionamento na íntegra

Sobre a questão do estacionamento rotativo de Palmas a empresa esclarece que:

1. Tramita na Corte de Contas um pedido de reconsideração (recurso) postulado pelo Município. O recurso, neste momento, está no corpo especial de auditores (conselheiros substitutos) aguardando parecer. O processo referente ao pedido de reconsideração está disponível para consulta pública no e-Contas (número 11686/2017).

2. O recurso tem efeito suspensivo, ou seja, enquanto tramita no Tribunal de Contas, a decisão anterior que considerou ilegal o contrato, fica suspensa.

3. Como o contrato está vigente, a empresa necessita continuar com a execução dos serviços sob pena de inexecução contratual.

4. A decisão contrária para suspender a execução dos serviços deferida pelo TCE/TO foi suspensa por medida liminar em Mandado de Segurança pelo TJTO.

5. A nota oficial enviada pela imprensa pelo próprio TCE/TO deixa claro que atualmente não existe qualquer óbice para continuidade dos serviços.

6. Não há necessidade de nova autorização para execução das atividades, tendo em vista que o contrato de concessão está em plena vigência, sendo uma obrigação contratual da empresa a execução dos serviços.

7. A notificação assinada pela Secretaria de Mobilidade não leva em
Consideração nenhum dos fatos e acontecimentos jurídicos citados. Assim, para que não haja nenhuma nulidade no procedimento administrativo, a Palmas solicitou novas informações a Secretaria, aduzindo ainda um pedido de reconsideração.

8. Como a empresa ainda não obteve qualquer resposta da Secretaria de Mobilidade, continuará a executar os serviços em respeito a boa fé contratual. O pleito administrativo refere-se a necessidade de continuidade do serviço e de esclarecimentos adicionais para cumprimento de suas reais obrigações, diante dos acontecimentos citados.

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