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Empresa terá que arcar com despesas ou indenizar moradores após construção de condomínio causar danos em imóveis

Cidade de Araguaína – Foto – Marcos Sandes/Prefeitura Municipal

A empresa FGR Urbanismo Jardins Siena SPE Ltda terá que fazer a recuperação integral e definitiva de danos físicos causados em imóveis situados nos Setores ‘Vitória’ e ‘Jardim das Flores’, no município de Araguaína, região norte do Estado. A condenação da Empresa é resultado de Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, iniciada em agosto de 2015.

Conforme o Nuamac Araguaína, moradores e moradoras do Jardim das Flores e Setor Vitória tiveram diversos danos materiais em seus imóveis em razão da construção do Condomínio Jardim Siena, de responsabilidade da FRG Urbanismo, que utilizou máquinas pesadas para a compactação do solo e serviços de terraplanagem para a implantação do empreendimento.

Com a Ação transitada e julgada, a Empresa terá que arcar com as despesas com materiais de construção, mão de obra e encargos incidentes, devidamente comprovados; ou, alternativamente, indenizar os moradores que fizeram reformas nos seus imóveis.

A Gazeta do Cerrado tenta contato com a empresa citada e ressalta que o espaço está aberto caso haja interesse da mesma em se posicionar sobre o assunto.

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Fonte – Ascom DPE-TO

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