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Empresa terá que pagar indenização de R$ 347 mil por desmatamento irregular no Tocantins

Em audiência judicial de conciliação realizada por meio de teleconferência nesta terça-feira, 24, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e uma agroempresa sediada em Formoso do Araguaia, investigada por praticar desmatamento irregular, firmaram acordo. Ficou estabelecido que a agroempresa terá que pagar indenização no valor de R$ 347 mil, a título de reparação de danos coletivos, e precisará demonstrar a regularidade de suas licenças ambientais junto aos órgãos ambientais em até 120 dias.

O acordo decorreu de investigação promovida pela Promotoria Regional Ambiental do Médio e Alto Araguaia, realizada com suporte técnico do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma). Os termos do acordo foram convertidos em sentença judicial, proferida pelo juiz Wellington Magalhães.

O valor da indenização poderá ser utilizado em ação socioambiental e em ações de proteção à saúde durante a pandemia do coronavírus. Já a regularização das licenças ambientais é condição para que o grupo agroempresarial possa dar continuidade às suas operações.

O pagamento da indenização se dará em cinco parcelas anuais, entre abril de 2020 e abril de 2024, sendo a primeira delas no valor de R$ 175 mil e as demais em valor igual de R$ 43 mil. Para o atraso de qualquer uma das parcelas, ficou estabelecida multa de 10% e atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

Segundo foi investigado pelo MPTO, a agroempresa desmatou aproximadamente 830 hectares de vegetação nativa sem autorização ambiental e manteve canais de irrigação em operação sem licença e sem estudo de impacto ambiental.

A promotoria regional está tentando celebrar outros acordos com agroindustriais da bacia hidrográfica do Rio Araguaia e Rio Formoso, utilizando as mesmas ferramentas digitais.

Fonte: Ascom MPTO

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