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Empresa teria lucrado R$ 10 milhões com plantio em áreas desmatadas ilegalmente no TO e punição é analisada

Rio Fomoso - Foto - MP-TO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) reiterou nesta terça-feira, 25, o pedido da ação cautelar em desfavor de uma empresa agrícola para que a Justiça Estadual determine, dentre outras medidas, a decretação da indisponibilidade de bens no valor mínimo de R$ 7 milhões. A empresa exerce parte de suas atividades agroindustriais em fazendas localizadas na Bacia do Rio Formoso.

 

Dados do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO indicam que a empresa foi responsável pela supressão de 470 hectares de vegetação nativa de áreas protegidas, com objetivo de desenvolver plantio em escala agroindustrial. A área corresponde a 658 campos de futebol.

 

Um relatório produzido pelo Caoma demonstra que entre os anos de 2017 a 2020, os plantios realizados em áreas desmatadas ilegalmente geraram lucros ilícitos para a empresa de aproximadamente R$ 10 milhões, calculados através de dados oficiais.

 

Segundo o Ministério Público, a empresa exerce atividades ilícitas com base em desmatamentos ilegais de áreas ambientalmente protegidas para fins de plantio desde o ano de 2012, quando sofreu embargo do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em 2018, a empresa foi alvo de ação do MPTO por fraude em procedimento do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Na manifestação direcionada à Justiça Estadual, o promotor de Justiça Regional Ambiental do Araguaia, Francisco Brandes Júnior, reiterou os pedidos de antecipação de tutela expostos da petição inicial, dentre os quais, a suspensão de qualquer atividade agroindustrial de plantio ou de manejo nos 470 hectares apontados nos pareceres do Caoma.

 

O promotor também pediu que o Naturatins promova a suspensão dos licenciamentos ambientais e outorga de uso de recursos hídricos de propriedades da empresa. Além disso, com base nas perícias que constataram os graves danos ambientais, o MPTO requisitou a inversão do ônus da prova, para que a empresa tenha oportunidade de demonstrar que não ocorreram ou que não foi responsável pelos desmatamentos ilegais apontados pelo órgão ministerial. (Luiz Melchiades)

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