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Empresário recupera barco avaliado em R$20 mil após cair em golpe no norte do TO

Bem estava no estado do Pará, onde foi localizado pela PC-TO e devolvido ao seu verdadeiro proprietário - Fotos: DICOM SSP TO

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 22ª Delegacia de Xambioá, elucidou nesta sexta-feira, 24, um crime de estelionato, ocorrido na cidade e recuperou um barco avaliado em R$20 mil reais de propriedade da vítima.

De acordo com o delegado-chefe da 22ª DP, Márcio Lopes, durante as investigações, a PC-TO também identificou um homem de 35 anos, como sendo o principal suspeito pela prática do crime e recuperou um motor de popa que também pode ter sido levado pelo mesmo autor.

O golpe

Conforme a autoridade policial, a vítima, de 46 anos é proprietário de um restaurante na cidade e havia publicado anúncio de venda do seu barco em uma rede social, de modo que no último dia 27 de maio, um indivíduo de 35 anos compareceu em sua residência, olhou a embarcação e realizou uma transação falsa para a vítima no valor acordado, levando, em seguida, o bem consigo.

“Somente dois dias depois a vítima percebeu que havia caído em um golpe, visto que os valores não caíram em sua conta e, então, comunicou o fato para à Polícia Civil”, disse a autoridade policial. De imediato foram iniciadas as diligências e investigações no sentido de identificar o autor e recuperar o bem.

Após alguns dias, na última quinta-feira, 23, os policiais civis da 22ª DP conseguiram  identificar o suspeito de praticar o  crime  e recuperar o barco da vítima, na cidade de São Félix do Xingu (PA). Após ser periciado, o barco foi restituído ao seu verdadeiro proprietário. O inquérito policial encontra-se em fase de finalização e, após concluído, será remetido ao Poder Judiciário para a adoção das medidas legais cabíveis.

Outro bem recuperado

Ainda segundo o delegado Márcio, durante as diligências, os policiais civis também recuperaram outro motor de popa, que havia sido levado de um senhor, na cidade de São Geraldo do Araguaia (PA) pelo infrator. “Utilizando-se do mesmo ‘modus operandi’, o indivíduo investigado apropriou-se do bem da vítima”, disse a autoridade policial.

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