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Empresas devem fazer recadastramento de inspeção até dia 31 sob pena de multa

Divulgação

Diante da baixa procura no recadastramento anual obrigatório das empresas registradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) faz novamente um alerta, uma vez que o prazo será encerrado no dia 31 de março. A não renovação implicará na suspensão do registro, passando a ser considerado comércio clandestino; em multa de até R$ 5 mil e outras sanções. O recadastramento teve início no dia 2 de janeiro e abrange 25 empresas que produzem produtos de origem animal, entre elas, frigoríficos, laticínios e entrepostos cárneos, lácteos e de mel, porém somente 15% já procuram a Agência.

De acordo com o presidente da Adapec, Humberto Camelo, as empresas já são orientadas quanto à importância de manterem o registro atualizado, pois lidam diretamente com a saúde pública, já que seus produtos são comercializados em todo o Estado. “Contamos com a colaboração de todos os envolvidos para que continuem produzindo produtos de qualidade, que têm gerado grandes resultados”, disse referindo-se ao aumento de 25%, em 2017, na produção de carnes nesses estabelecimentos, em relação a 2016.

A gerente de inspeção animal, Joseanne Cademartori Lins, explica que mesmo tendo apenas 15% das empresas recadastradas até o momento, acredita que até o final do prazo, todas tenham trazido a documentação exigida. “Nesses estabelecimentos fazemos a fiscalização permanente e/ou periódica para garantir a qualidade dos produtos, todos estão conscientes da importância da revisão cadastral e dos riscos da falta dessa ação. Pedimos que não deixem para última hora”, alertou acrescentando que o custo da renovação é R$ 169,20 com o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

Em 2017, a produção de carne nos cinco frigoríficos com SIE foi de 12,2 mil toneladas e 724.058kg de produtos cárneos (linguiças, presunto fatiado, entre outros), resultante do abate de 64.541 animais. Já os laticínios produziram 16,5 milhões de litros de leite pasteurizado processado como matéria-prima.

Documentação

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A empresa deve procurar a Adapec e apresentar um requerimento devidamente assinado pelo representante legal, comprovante de pagamento do DARE referente ao registro de estabelecimento industrial; cópia do contrato de prestação de serviços com responsável técnico, cópia do contrato social e certificado de regularidade. Além disso, apresentar o boletim oficial do exame da água de abastecimento, constando os laudos microbiológicos e físico-químicos e licença ambiental emitida pelo órgão controlador de políticas ambientais ou documento equivalente emitido pelo mesmo.

Os documentos que perderam a validade deverão ser entregues em duas vias, bem como aqueles que sofreram quaisquer alterações. Em caso de dúvidas ou mais informações entrar em contato pelo telefone (63) 3218-2138.

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