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Empresas passam a ser obrigadas a informar data de corte de água e luz a inadimplente

conta de agua BRK

Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 16

Equipe Gazeta do Cerrado

Foi sancionada uma lei que obriga concessionárias a informar a data em que será realizada o corte de luz e água aos consumidores que estão inadimplentes.

A sanção foi feita pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 16. O texto foi aprovado no Senado em maio Congresso Nacional e sancionado na íntegra.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que obriga empresas de serviços públicos, como fornecimento de água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes.

Conforme o texto, fica determinado como “direito básico” do consumidor:

  • comunicação prévia da suspensão do serviço se houver inadimplência. O texto não especifica o prazo em que esse aviso deve ser realizado. Segundo a proposta, o consumidor precisa ser alertado sobre o dia a partir do qual será feito o desligamento. Esse só poderá ocorrer no horário comercial;
  • fica proibido o cancelamento do serviço às sextas, sábados, domingos, feriados e em dias que antecederem os feriados, por conta da falta de pagamento das contas, pelo cliente.

Hoje, as empresas já fazem a notificação do consumidor quando há a existência de alguma conta/débito em aberto e o comunicam que a Unidade Consumidora está sujeita ao corte.

A lei define ainda que as concessionárias serão multadas caso não cumpram a determinação e notifiquem o cliente antecipadamente.

Proposta pelo senador Weverton (PDT-MA), a mudança altera Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, uma lei de 2017, que trata da proteção dos direitos do consumido

A lei sancionada define que a concessionária será multada caso não respeite a determinação de realizar, de forma antecipada, a notificação do cliente.

As novas determinações valem para todos os “serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes”.

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