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Decorridos 15 dias úteis do envio do PL 2564/2020 ao gabinete da Presidência da República, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 4, a Lei Federal 14.434 que estabelece piso salarial nacional aos profissionais da enfermagem.
Apesar da manutenção dos valores em R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho do texto que prevê o reajuste anual automático do piso salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A Lei 14.434/22 foi publicada na manhã desta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União. Com isso, as instituições privadas já deverão providenciar a atualização e readequação de acordos e contratos de trabalho para atender o novo piso da categoria. Os profissionais que já ganham acima do piso não poderão ter os seus salários reduzidos. Já os estados, distrito federal e municípios terão até o atual exercício financeiro para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.
Mais de 21.660 profissionais de enfermagem no Tocantins serão beneficiados com o piso salarial. São 6.839 enfermeiros, 13.928 técnicos e 895 auxiliares de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO).
A presidente do Coren-TO, Luana Bispo Ribeiro, comemorou a sanção, mas já declarou que a luta da categoria vai continuar para que o veto seja rejeitado no Congresso Nacional. “Vamos mobilizar os parlamentares para que o veto seja derrubado e o interesse da enfermagem seja atendido. Estamos felizes com a sanção do piso, mas não tem sentido não termos a garantia de que os nossos salários serão reajustados com o passar dos anos. Então, a nossa luta vai continuar”, avisou.
De acordo com a presidente Luana Bispo Ribeiro, o Coren-TO manterá campanha nas redes sociais e enviará ofício aos senadores e deputados federais tocantinenses para que mantenham o compromisso com o texto integral do piso da enfermagem e rejeitem o veto presidencial do reajuste com o INPC.
O Congresso Nacional tem 30 dias para apreciar o veto, que pode ser rejeitado com os votos da maioria absoluta dos senadores e deputados, ou seja, 41 votos de senadores e 257 votos de deputados computados separadamente.
Fonte – Coren-TO