Decisão do juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, da 1ª Escrivania Cível de Almas, condenou o Estado do Tocantins a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a José Rodrigues dos Santos, que teve sua foto veiculada no WhatsApp por um policial militar, como se ele fosse assaltante.
De acordo com os autos, José foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, no dia 8 de abril de 2018, mas foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da PM. No entanto, a foto do autor foi divulgada em grupo policial de WhatsApp, denominado POLICIA (TO) 24horas, e, em seguida, foi compartilhada com vários números, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, o que lhe causou constrangimento.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária. O juiz também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.
“Assim, passe-se, para logo, à análise do quantum indenizatório, na medida em que o dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano, pelo que deve a indenização servir, ao mesmo tempo, como desestímulo a novas agressões por parte do ofensor, mas sem que isso importe em enriquecimento sem causa do ofendido”, declarou o juiz, fixando a indenização em R$ 25 mil reais, valor suficiente para reparar o dano sofrido pelo autor, sem caracterizar enriquecimento ilícito.