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Entenda a nova lei nº 4.547 sobre internet gratuita nos estabelecimentos com cardápio digital

 

A nova regra entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação, oferecendo aos estabelecimentos um período de adequação.

Por Waldenia Silva/Governo do Tocantins

Foi sancionada pelo Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, a Lei nº 4.547, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 6698, na última sexta-feira,15, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais do ramo alimentício disponibilizarem acesso gratuito à internet quando optarem por oferecer cardápios em formato digital.

Os estabelecimentos abrangidos pela legislação incluem restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes e similares. A senha para acesso à internet deverá ser exibida de forma clara e de fácil visualização, permitindo que os consumidores utilizem seus dispositivos móveis sem dificuldades.

Além disso, é obrigatório que os estabelecimentos forneçam dispositivos móveis ou um cardápio físico, caso o consumidor não consiga acessar o menu digital em seu próprio aparelho. A nova regra entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação, oferecendo aos estabelecimentos um período de adequação.

“A partir da fiscalização, garantimos que os estabelecimentos cumpram a legislação e respeitem os direitos dos consumidores”, pontuou o superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva.

A nova lei fortalece a relação de consumo e demonstra o compromisso do Governo do Tocantins e do Procon com a inclusão digital e a qualidade no atendimento aos tocantinenses.

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