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Entenda como vai funcionar o cálculo do quociente eleitoral para as vagas na Câmara da capital

As eleições municipais acontecem neste domingo, 15, e a Capital conta com 455 candidatos a vereadores para 19 cadeiras na Câmara. É um recorde para o pleito. São 24 candidatos por vaga este ano.

Entenda como será o cálculo para definição das 19 vagas de vereador em Palmas.

 

Quociente Eleitoral (QE)

Funciona assim o sistema proporcional: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda3 e votos nominais4, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

 

Quociente Partidário (QP)

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.

Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.

Um pouco complicado, não é? Para entendermos melhor, pensemos em uma situação hipotética de um pequeno município com quatro partidos (PK, PX, PY e PZ), dois deles coligados (PK e PX), e nove vagas em disputa para o cargo de vereador. Foram contabilizados, ao todo, 2.700 votos válidos, dos quais 1.200 conferidos à mencionada coligação, 1.100 a PY e 400 a PZ.

1.200 a PK e PX coligados – da direito a 4 vagas

1.100 a PY – da direito a 3 vagas – 3,6 candidatos por vaga = 4 vagas no final

400 a PZ – da direito a 1 vaga – 1,33 candidatos por vaga = da direito a 1 vaga por ter o numero de candidatos por vaga menor.

Após o processamento de todas as operações, observa-se que a coligação PK/PX e o partido PY fariam quatro vereadores cada e o partido PZ, um.

Esse quadro pode ser assim representado:

Trata-se, portanto, de um sistema relativamente complexo e que, com frequência, gera dúvidas e provoca debates. Se, por um lado, permite a representação de diversos segmentos da sociedade, por outro, estimula a competição partidária interna e possibilita que candidatos com maior poder econômico se destaquem em relação aos correligionários, que concorrem às mesmas vagas.

Por fim, ressalte-se que, independentemente dos méritos e defeitos do sistema, é fundamental conhecer seu funcionamento e de outros também, sempre na busca do aprimoramento da qualidade da representação política.

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