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ENTENDA O DECRETO: Novo horário vale também para igrejas e faculdades; expediente presencial é suspenso e delivery só até meia noite

Com o crescimento expressivo nos números de infecções pelo novo coronavírus na Capital e com poucos leitos públicos e complementares contratualizados de UTI disponíveis, a Prefeitura de Palmas precisou reforçar as medidas preventivas. O decreto nº 1996, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 19, revoga o Decreto nº 1.982, de 22 de janeiro de 2021 e estabelece o horário de funcionamento das atividades no Município, das 6 às 20 horas, durante 15 dias, a partir da próxima segunda-feira, 22.

 

O horário de funcionamento se aplica não só ao comércio, mas a instituições religiosas, de ensino, parques, praças e áreas públicas. Ficam de fora dos novos horários os postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, além dos estabelecimentos regidos por normas de competência federal. Os serviços de delivery poderão funcionar até a meia noite, vedadas retiradas no local.

 

As medidas se fizeram necessária uma vez que informações, divulgadas pelo portal Integra Saúde Tocantins, da Secretaria Estadual da Saúde, demonstram que os leitos públicos e leitos complementares contratualizados de UTI Covid-19, de unidades hospitalares localizadas em Palmas apresentam na data desta sexta-feira, 19, a seguintes taxas de ocupação: Hospital Estadual de Combate à Covid-19, 100%; Hospital Oswaldo Cruz, 100%; Hospital Santa Thereza, 90% e Hospital Geral de Palmas, 67%.

 

O decreto passa a vigorar a partir desta segunda-feira, 22, e produzirá efeitos até 8 de março de 2021, podendo ser revisto, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

 

Atendimento em órgãos municipais

Como forma de minimizar os riscos de contaminação à população, o atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades municipais foi suspenso, com exceção das unidades de saúde; conselhos tutelares; serviços essenciais de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), tais como plantão social e casas de acolhimento; unidades do Resolve Palmas e Sala do Empreendedor, que funcionarão mediante prévio agendamento.

O decreto ainda prevê que os dirigentes dos órgãos e entidades municipais poderão estabelecer, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.

 

Embarcações/Praia e Parque Cesamar

 

Mesmo com a revogação do Decreto 1.982, de 22 de janeiro de 2021, ficou mantida a suspensão da realização de shows, funcionamento de boates e a utilização dos píeres 1 e 2 da Praia da Graciosa. Também é mantida a vedação da utilização, pela população, das faixas de areia das praias locais em qualquer horário. Também está proibido o funcionamento das 6 às 20 horas dos parques, praças e áreas públicas municipais, exceto o Parque Cesamar que, nos sábados e domingos, permanecerá fechado.

 

O novo decreto suspendeu ainda a utilização de embarcações do tipo multicasco utilizadas no turismo náutico, de esporte, de recreio e de transporte de passageiros (conforme caracterizado pelo art. 12 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020).

 

 

Consumo de bebidas alcoólicas

 

O consumo de bebidas alcoólicas permanece suspenso em espaços públicos, estacionamentos de distribuidoras, conveniências, e agora abrange também estacionamentos de hipermercados, supermercados e mercados.

Festas

 

Fica mantida a proibição de festas em propriedades urbanas e rurais, com aglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados de acordo com protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária, conforme previsto no art. 4° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020.

 

 

Templos religiosos

 

As instituições religiosas deverão respeitar o novo horário de funcionamento, das 6 às 20h, não deixando de seguir as orientações do Decreto n° 1.905, de 10 de junho de 2020.

Escolas

O decreto também abrange instituições públicas ou privadas de ensino, que deverão respeitar o contido no Decreto n° 1.958, de 27 de outubro de 2020 e, no que couber, no Decreto n° 1.971, de 9 dezembro de 2020;

 

Penalidades

A fiscalização comandada pela Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, continuará atuante para coibir desrespeito ao novo decreto e as demais normas sanitárias e de segurança.

O descumprimento ao novo decreto está sujeito a penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, como ainda sanções previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei Municipal nº 1.840, de 29 de dezembro de 2011.

 

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