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ESPECIAL GAZETA 13 de maio: “Pureza” inspira e conscientiza contra o trabalho escravo em Muricilândia; TO tem dados alarmantes!

De Muricilândia/ Maju Cotrim

A Gazeta está em Muricilândia, norte do Estado, onde vai mostrar todos acompanhar o Festejo da Abolição neste dia 13 de maio. Na noite desta quinta-feira, 12, centenas de moradores assistiram em frente ao Memorial Dona Juscelina o filme “Pureza” que levantou um debate contra o trabalho escravo. No Tocantins desde 2003 mais de três mil trabalhadores foram resgatados, segundo os dados.

A população assistiu atenta assim como o prefeito Alessandro Borges que também acompanhou.

O enredo do filme é uma grande saga e mostra a realidade cruel do trabalho escravo e a força do amor de uma mãe superando tudo.

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Uma produção de Gaya Filmes e Ligocki Entretenimento, com direção de Renato Barbieri, produção de Marcus Ligocki Jr. e a grande atriz Dira Paes no papel principal.

Pureza emociona ao mesmo tempo em que desperta a consciência para uma das causas mais importantes no Brasil e no mundo: o trabalho escravo contemporâneo.

Baseado na história real de Pureza Lopes Loyola  que, durante três anos, desafiou todos os perigos  para encontrar seu filho e se tornou um símbolo do combate ao trabalho escravo.

O Tocantins é um Estado que tem empregadores na lista suja do trabalho escravo principalmente no ramo de carvoarias e fazendas. O debate esclareceu o assunto é conscientizou a população.

Lista suja do trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou nesta terça-feira, 5 de abril, a Lista Suja do Trabalho Escravo com a inclusão de 52 empregadores. O cadastro passa agora a totalizar 89 empregadores autuados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho nos últimos anos e incluídos na lista após exercerem seu direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa.

Os 52 empregadores incluídos no cadastro foram responsabilizados por escravizar 417 trabalhadores.  O Tocantins tem atualmente uma Fazenda em Nova Olinda na lista.

Prevista em portaria interministerial, a “lista suja” inclui nomes responsabilizados em fiscalização após os empregadores se defenderem administrativamente em primeira e segunda instâncias.

Os empregadores – pessoas físicas e jurídicas – permanecem listados, a princípio, por dois anos. Eles podem optar, contudo, por firmar um acordo com o governo e serem suspensos do cadastro. Para tanto, precisam se comprometer a cumprir uma série de exigências trabalhistas e sociais.

Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.

Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da lista suja, por nove votos a zero, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A ação sustentava que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os nomes, o que só poderia ser feito por lei. A corte afastou essa hipótese, afirmando que o instrumento garante transparência à sociedade. E que a portaria interministerial que mantém a lista não representa sanção – que, se tomada, é por decisão da sociedade civil e do setor empresarial.

Veja abaixo a lista suja:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf

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