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Especial Gazeta: pré-candidatos ainda não podem pedir voto; população pode denunciar excessos

(Divulgação)

Brener Nunes – Gazeta do Cerrado

Com as articulações dos pré-candidatos à todo o vapor pelo Estado, a Gazeta do Cerrado procurou saber o que pode e não ser feito neste período de pré-campanha. De acordo com o advogado eleitoral, Juvenal Kleiber, os pré-candidatos, não podem fazer nenhum tipo de propaganda, afirmar que já é candidato ou pedir voto. “Se um pré-candidato pedir voto ou fazer propaganda, pode pagar uma alta multa que vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil”, esclarece.

“Quando começar a campanha se tiver os mesmos métodos, pode se configurar, em tese, como abuso do poder econômico”, explica o advogado sobre fiscalização das campanhas e pré-campanhas.

A Gazeta procurou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) para esclarecer as dúvidas sobre a fiscalização. Segundo o órgão, o tribunal não é responsável pela fiscalização das campanhas, mas pelo julgamento. Os responsáveis pela fiscalização é o Ministério Publico e a sociedade.

“A Justiça Eleitoral não age de ofício, ou seja, não tem iniciativa para abrir investigação, ela precisa ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades”, informa o TRE.

Para denunciar alguma irregularidade durante as pré-campanhas e campanhas eleitorais ou tirar dúvidas, o cidadão pode ligar no 0800 6486 800.

Até o momento, conforme o TRE, nenhum pré-candidato foi denunciado por irregularidade em suas pré-campanhas.

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