Texto: Nielcem Fernandes
Edição: Brener Nunes
Conforme o artigo 225 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A partir desse princípio constitucional, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), no uso de suas atribuições legais, interveio mais uma vez, propondo uma Ação Civil Pública Ambiental em desfavor do município de Miranorte, citando o prefeito Frederico Henrique de Melo como o seu representante legal.
Na Ação assinada pela Promotora de Justiça Thais Massilon Bezerra, em novembro de 2016, o MPE enfatiza que o leito do Rio Providência, no perímetro urbano da cidade de Miranorte vem sofrendo um contínuo processo de assoreamento causado pela urbanização e degradação de suas matas ciliares e que a medida de contenção adotada pelo município não surgiu efeito positivo.
Uma barreira de pneus descartados foi construída pela gestão municipal na margem direita do Rio, com o intuito de drenar as águas pluviais e com isso frear o processo de assoreamento do leito, já bastante degradado. O Centro de Apoio Operacional do Ministério Público foi acionado para verificar a efetividade da medida e constatou que além de não conter a energia das águas pluviais a obra agravou o processo erosivo, uma vez que os materiais utilizados para a construção da barreira foram lançados no leito do Rio pela velocidade do escoamento das águas pluviais devido a um declive acentuado na margem direita do Providência. O laudo emitido pelo Centro de Apoio do Ministério Público apontou a falta de implantação de um sistema adequado de drenagem que suporte toda a carga pluvial do local como uma falha crucial.
O artigo 14 da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente impõe ao poluidor a obrigação de recuperar e ou reparar os danos causados ao meio ambiente e aos terceiros afetados por suas atividades independentemente da existência de culpa.
Na ação, a promotoria acentuou a responsabilidade da gestão municipal no que diz respeito a inércia da administração por meio da omissão do seu dever constitucional de proteger o meio ambiente, pois não há na cidade nenhum tipo de rede de sistemas de esgotamento sanitário, galerias pluviais e manutenção das vias e praças públicas.
A Gazeta procurou a administração do município de Miranorte, mas não obteve resposta. Haja vista que o prazo determinado pela justiça para a efetivação das medidas de recuperação está se esgotando, para obter informações sobre o cumprimento da decisão.