Estabelecimentos com salas fechadas destinadas ao uso coletivo de pessoas agora terão que informar capacidade de lotação máxima. A adaptação é obrigatória e inclui ambientes como boates e igrejas. A informação deve estar em uma placa afixada em local visível na entrada principal dos locais.
A mudança faz parte da nova lei que foi divulgada no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (27) e entrou em vigor na data de publicação.
A partir de agora, os responsáveis por ambientes usados para reuniões e entretenimento como pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões para bailes ou danças, casas de show ou espetáculos, boates, casas noturnas, restaurantes, clubes, entre outros terão que se adaptar.
Na placa de informação também deve conter o número de pessoas que podem ficar sentadas e a quantidade de clientes permitidas em pé.
Segundo o documento, o infrator que descumprir a Lei será multado. “Uma vez identificada a capacidade de lotação, fica vedada a sua não observância, sob pena de responsabilização nos termos da lei”.
fonte: G1