Ícone do site Gazeta do Cerrado

Estado concede indenizações aos profissionais da assistência obstétrica

Os incentivos são maiores para profissionais do Hospital e Maternidade Dona Regina, referência em atendimento de alto risco

 

A Medida Provisória visa fortalecer as unidades hospitalares com atendimento às gestantes

 

Publicidade

Com o objetivo de atualizar os valores referentes às gratificações atribuídas às equipes médicas que realizam partos nos hospitais e maternidades sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), o Governo do Tocantins publica no Diário Oficial do Estado (DOE-TO), nº 6.689, da quinta-feira, 30, a Medida Provisória (MP) no, 24, que altera a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que instituiu a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO). A MP visa reconhecer o desempenho de profissionais da assistência obstétrica da rede estadual, que anualmente realiza aproximadamente 20 mil partos no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A MP traz concessão indenizatória de valores específicos para os profissionais que atuam no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR). “Somente no Hospital e Maternidade Dona Regina realizamos mais de cinco mil partos por ano, além disso, temos necessidade de profissionais para realização de consultas e procedimentos obstétricos. Os incentivos financeiros a estes profissionais é uma estratégia para estruturação dos serviços e impacta diretamente na assistência especializada das famílias tocantinenses que usam o SUS”, afirmou o titular da SES-TO, Carlos Felinto.

 

A Indenização será concedida por procedimentos obstétricos realizados em todos os hospitais estaduais. No Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança Dona Regina Siqueira Campos, unidade de referência estadual para gestação de alto risco, que realiza cerca de dois mil atendimentos mensais (emergências, internações, procedimentos cirúrgicos e partos), os valores são: R$ 300,00 para médico Ginecologista e Obstetra; R$ 250,00 para médico Pediatra ou Neonatologista; R$ 200,00 para médico generalista e R$ 150,00 para médico auxiliar.

 

Aos demais hospitais serão concedidos os seguintes valores: R$ 100,00 para médico Ginecologista e Obstetra; R$ 60,00 para médico Pediatra ou Neonatologista; R$ 70,00 para médico generalista e R$ 50,00 para médico auxiliar.

 

Os pagamentos serão processados em folha de pagamento após a apuração e entrega pelas unidades hospitalares da relação dos profissionais que fazem jus à indenização, instruída com o quantitativo de procedimentos.

Sair da versão mobile