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Estado cria grupo de assessoramento técnico para distribuição de medicamentos à base de canabidiol no TO

Canabidiol – Foto  – Divulgação

“Desde os dois anos de idade, meu filho faz uso do canabidiol, por indicação da neuropediatra, após várias tentativas frustradas de uso de outras medicações. Só tenho a agradecer a aquisição desse medicamento e eu, como mãe, fiquei muito feliz em saber dessa nova lei que o Estado vai disponibilizar através do SUS, porque nós sofremos muito com o processo burocrático para aquisição. Saber que o governo vai liberar, por meio da proposta de lei via SUS, será muito bom, menos um sofrimento, menos um desgaste emocional e psicológico e físico”. O relato é de Edna Teixeira Rodrigues Genaro, mãe do Antônio Teixeira Genaro, de 8 anos, assistido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tocantinense.

Antônio é um dos dois pacientes já contemplados com medicamentos à base de canabidiol, adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), via demanda judicial, devido a não padronização do fármaco solicitado. A outra beneficiada foi Sophia Laura Queiroz Machado. “Utilizamos a medicação por um ano, fornecida pela Secretaria da Saúde, vimos à melhora da Sophia, suas crises foram controladas, a melhora cognitiva foi significativa, a fala, só tenho a agradecer e torço para que a medicação possa estar disponível de forma contínua para os pacientes”, ressaltou a mãe, Angelma Queiroz Teixeira.

Quatro pessoas seguem em processo de compra e para dar continuidade à política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabiol, o Governo do Tocantins instituiu o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) responsável pela execução do trabalho na rede pública estadual e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) tocantinense. A Portaria nº 1025/2023, que regulamenta a ação, foi publicada na edição 6.425, do Diário Oficial do Estado (DOE), de terça-feira, 03.

O objetivo do grupo é assessorar a execução da Lei Estadual Nº 4.162, de 26 de maio de 2023, a qual dispões do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual, para assim oferecer, aos pacientes, um tratamento que diminua as consequências clínicas e sociais dessa patologia. Além dessa linha de trabalho, a lei prevê a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica, por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários.

Com a composição de representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Tocantins (NATJUS), o GAT deverá entre outras obrigações:
– realizar estudos de avaliação das tecnologias em saúde;
– estimar o impacto econômico e financeiro para a incorporação da tecnologia no SUS tocantinense;
– recomendar a incorporação ou exclusão de tecnologias em saúde a base de canabidiol;
– propor e elaborar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT);
– e consolidar em parecer técnico, relatório e protocolo os resultados das atividades desenvolvidas.

Para o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, “a criação deste grupo é mais um importante passo para a implantação desse atendimento à população tocantinense. Ele auxiliará e muito no atendimento das famílias tocantinenses que necessitam da medicação”.

Fornecimento no SUS

No Brasil, para que um medicamento, procedimento, equipamento ou produto seja incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), é necessário que ele passe por uma análise detalhada da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), que analisa o relatório com estudos apresentados pelo demandante para emitir a recomendação em consideração aos aspectos como eficácia, efetividade e a segurança da tecnologia.

A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, ou protocolo clínico e diretriz terapêutica, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Fonte – Ascom SES-TO

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