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Estado e Prefeitura de Palmas terão que divulgar lista de pacientes com Covid-19 à espera de leitos

São 311 pessoas internadas em leitos clínicos atualmente no Estado. - Foto: Governo do Tocantins

Leitos clínicos – Foto: Governo do Tocantins

A Justiça acatou sugestão do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em ação judicial, ao emitir decisão, na terça-feira, 23, em que obriga o Estado do Tocantins a publicar na internet a lista de pacientes em espera por leitos de UTI e leitos clínicos da modalidade Covid-19.

A determinação quanto à publicação atende à exigência legal da transparência na gestão pública. É especificado que a lista seja publicada no portal Integra Saúde Tocantins no prazo de cinco dias e que sua atualização ocorra de forma dinâmica.

A mesma decisão se aplica à fila de pacientes à espera por leitos de UTI e leitos clínicos da modalidade Covid mantidos pelo Município de Palmas, enquanto estes leitos não estiverem vinculados ao sistema da regulação estadual. Neste caso, a publicação deverá ocorrer em site da prefeitura.

Para que seja preservado o direito à privacidade do paciente, a decisão acatou sugestão feita pelo MPTO, de que, em vez dos nomes, seja publicado o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, ou, caso ele ainda não possua, o número do seu documento oficial de identificação.

Além desta identificação, a lista deve conter a data de ingresso do paciente na fila de espera, a posição que ele ocupa na fila de acordo com o quadro clínico e o tempo de espera na fila desde o ingresso da solicitação.

O pedido de divulgação é fundamentado no princípio constitucional da publicidade, na Lei de Acesso à Informação (Lei n º 12.527/2011) e também na Lei Estadual nº 3.457/2019, que obriga o Estado a publicar a lista de pacientes à espera de cirurgias eletivas. Sobre esta última lei, a promotora de Justiça defende que sua interpretação ocorra em sentido amplo, visando cumprir o objetivo da sua elaboração, que é de garantir maior transparência aos cidadãos e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), devendo ser aplicada, nesse momento crítico e de colapso, também a pacientes com Covid-19.

“No que concerne ao pedido de transparência das listas de espera para acesso aos leitos clínicos e de UTI, entendo que, além de conferir parâmetro para análise da efetividade das decisões judiciais proferidas nestes autos, permite que a população tocantinense tenha conhecimento dos critérios isonômicos e equitativos, bem como do tempo de espera para liberação dos serviços do Sistema Único de Saúde”, avaliou o juiz Gil de Araújo Corrêa ao proferir a decisão. Ele também considerou que a publicação contribui para eliminar a possibilidade de erros ou fraudes, em respeito ao princípio da equidade do acesso à saúde pública.

Durante a audiência judicial, foi discutida com gestores da Secretaria Estadual da Saúde a ampliação de leitos Covid da rede pública estadual, sendo debatidas as perspectivas para diversas cidades tocantinenses.

Por parte do MPTO, participaram da audiência os promotores de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro e Thiago Ribeiro Franco Vilela. Pela DPE, participaram os defensores públicos Freddy Alejandro Solórzano Antunes e Arthur Luiz Pádua Marques. (Flávio Herculano)

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