Ícone do site Gazeta do Cerrado

Estado terá que indenizar servidora em R$ 129 mil por desvio de função

O Estado do Tocantins foi condenado, nesta sexta-feira (19/7), a indenizar em R$ 129.616,99 uma servidora pública por desvio de função. De acordo com a sentença proferida pela juíza Ana Paula Toríbio, a servidora passou a exercer funções atribuídas aos escrivães de polícia, logo após tomar posse como assistente administrativo. Os dois cargos possuem funções trabalhistas distintas, assim como remunerações diferentes.

Conforme os autos, a mulher  foi nomeada como assistente administrativo, mas logo passou a exercer funções de escrivã ad hoc, e assim prestou serviços na Delegacia Circunscricional de Peixe. Além do município, a jurisdição da delegacia engloba as cidades de Jaú do Tocantins e São Valério da Natividade.

Ainda segundo os autos, procurado para solucionar o impasse, o Estado não compareceu à audiência conciliatória. Mas alegou eu sua defesa a inexistência de desvio de função; tecendo considerações sobre a necessidade de concurso público para provimento de cargo e possibilidade de a administração rever seus atos e sustenta que o mero exercício de função de outro cargo não acarreta direito financeiro.

Respondendo pela Comarca de Peixe, a magistrada cita na sentença que a redação presente no parágrafo 1º, do artigo 39, da Constituição Federal, indica padrões para fixação de vencimento e, ainda, demais parcelas integrantes da remuneração do servidor público.  E ao decidir sobre o processo, a juíza considerou que, em se tratando de desvio de função, o servidor deve receber quantia relativa à função efetivamente exercida. “Evidente que o servidor tem o direito de perceber sua remuneração de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade da função exercida, bem como os requisitos para a investidura”, ressaltou.

Ao reconhecer que o desvio de função vivido pela autora da ação, Ana Paula Toríbio condenou o Estado a realizar o pagamento das diferenças salariais existente entre os cargos, decorrentes da caracterização ilegalidade. “Não é admitido ao Estado se valer da própria torpeza, no intuito de tentar se eximir das suas obrigações, devendo desembolsar o necessário para se adimplir o direito desrespeitado, vez que ficou evidente que medida contou com o beneplácito do próprio ente público”, frisou.

Por fim, a juíza julgou improcedente o pedido feito pela autora de indenizações referente à cumulação de responsabilidades, decorrentes da atividade exercida nos Municípios de Peixe, São Valério da Natividade e Jaú do Tocantins, por ausência de previsão legal. Os valores deverão ser acrescidos dos reflexos legais, no período que a servidora exerceu a função de escrivã ed hoc.

Confira aqui a sentença.

Texto: Natália Rezende

fonte: Comunicação TJTO

 

Acompanhe as redes da Gazeta do Cerrado24 horas por dia:
Instagram: https://www.instagram.com/gazetadocerrado/
Twitter: (@Gazetadocerrado): https://twitter.com/Gazetadocerrado?s=09
Facebook: https://www.facebook.com/gazetadocerrado.com.br  
YouTube vídeo reportagens e transmissões 🔴 AO VIVO🔴: https://www.youtube.com/c/GazetadoCerrado-TVG
Grupo do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/DdY063ahwDvH7s5ufstyPE
Aproveite e siga agora mesmo cada uma de nossas redes, pois cada uma delas possui características próprias e são complementares. Estamos sempre a disposição.
Para denúncias ou coberturas: (63) 983-631-319
Anunciar na Gazeta ou em suas redes sociais (63) 981-159-796

Gazetadocerrado.com.br – Para mentes pensantes

Sair da versão mobile