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Estiagem e queimadas: medidas para manter a saúde nesse período crítico no TO

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nota informativa sobre medidas preventivas em situações de emergência decorrentes do período de estiagem e queimadas.

As recomendações são devido às condições climáticas características do Tocantins, onde ocorrem duas estações típicas e bem definidas (estiagem e chuvosa), em que o período crítico da estiagem ocorre nos meses de julho a outubro.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece que índices de umidade inferiores a 60% não são adequados para a saúde humana, por isso a SES alerta quanto aos problemas na saúde humana relacionados à baixa umidade do ar, temperatura elevada, ventanias e os agravos relacionados a poeiras e à emissão de fumaça originada pelas queimadas urbanas e rurais.

Seguem abaixo, algumas ações preventivas de proteção pessoal e ambiental que deverão ser adotadas para minimizar os impactos na saúde:

Medidas preventivas de proteção pessoal:

Medidas de Proteção Ambiental:

Lei

Provocar poluição de qualquer natureza é crime ambiental previsto em Legislação Federal, sendo que, o uso do fogo é uma atividade passiva de licenciamento ambiental e que quando praticada de forma correta, obedecendo às normas vigentes, causa menor impacto à saúde da população exposta.

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Lei de crimes ambientais. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dar outras providencia.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população. Reclusão de um a cinco anos.

Foto: Alvaro Vallim

Com informações da SES

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