O ex-prefeito de Crixás do Tocantins Gean Ricardo Mendes Silva foi condenado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A condenação refere-se ao pagamento de salários sem base legal a servidor pelo exercício da função de pregoeiro, consistindo em gratificação de 100% sobre o valor do salário básico .
Segundo a Ação Civil Pública, o servidor Cheumo Eugênio Mendes exercia o cargo de Superintendente de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, com remuneração mensal de R$ 1.300,00. A partir de outubro de 2013, ele passou a receber a remuneração de 100% sobre este valor, para que exercesse também a função de pregoeiro.
A irregularidade perdurou por quatro meses, até fevereiro de 2014, quando foi aprovada a Lei Municipal nº 317, a qual especifica que a gratificação para a função de leiloeiro deve ser de 35% sobre o salário básico do servidor. O dano causado ao erário, durante o período, foi de R$ 5.200,00.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o valor do dano e a pagar multa civil equivalente aos R$ 5.200,00.
Autor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia explica que, segundo os termos da Constituição Federal, nenhum gestor pode atribuir aumento remuneratório a servidor por meio de decreto, como ocorreu neste caso.
Ele avalia que a conduta do prefeito afrontou também os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, haja vista não se ter notícias de nenhum outro servidor beneficiado financeiramente por decreto semelhante, ou seja, sem base legal. O princípio constitucional da economicidade também teria sido afrontado, já que a verba pública referente à gratificação foi liberada sem a estrita observância das normas legais e causando dano ao erário, conclui o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia.
A condenação ao ex-prefeito Gean Ricardo Mendes Silva foi proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, que responde pela 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi.