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Ex-prefeito de Esperantina e empresário são indiciados por fraude e crime de responsabilidade

Esperantina – Foto – Divulgação

A Polícia Civil do Estado do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 7ª Delegacia de Polícia Civil de Esperantina, finalizou nesta quarta-feira, 19, às investigações e indiciou o ex-prefeito municipal de Esperantina e um empresário local por fraude em simulação e crime de responsabilidade.

Conforme o delegado Jacson Wutke, as investigações apontaram que o ex-gestor e um empresário, no início de janeiro de 2015, teriam se aproveitado de uma obra de interesse público, realizada discreta e gratuitamente por um cidadão de Esperantina, para simular uma licitação no valor de R$ 101.904,66 (cento e um mil, novecentos e quatro reais e sessenta e seis centavos). Deste valor, o Município de Esperantina chegou a realizar o pagamento do valor de R$ 57.066,60 (cinquenta e sete mil, sessenta e seis reais e sessenta centavos) no dia 26 de fevereiro de 2015.

Após o início das investigações, inclusive com o ajuizamento de uma ação cível pública pelo Ministério Público Estadual, representantes do Poder Executivo Municipal chegaram a procurar o particular para realizar o reembolso por essa obra gratuita que posteriormente teria sido objeto da licitação fraudulenta. “Essa oferta, todavia, foi peremptoriamente negada pelo particular, já que, além de não possuir qualquer contrato com o ente público, teria realizado a obra de forma gratuita e espontânea”, disse a autoridade policial.

O delegado Jacson Wutke esclareceu que “essa licitação realizada fraudulentamente, tendo por objeto contratual a obra construída gratuitamente por um cidadão esperantinense, objetivava trazer ares de aparente legalidade ao desvio, ou seja, tinha por objetivo justificar formalmente essa retirada de dinheiro público dos cofres do Município de Esperantina.”

Na decisão de indiciamento, a autoridade policial imputou ao ex-Prefeito Municipal e ao empresário local, a prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 1º, inc. I, da Lei nº 201/1967. Se condenados, a pena máxima pode chegar a 16 anos de reclusão.

Fonte – Dicom SSP-TO

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