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Ex-prefeito de Silvanópolis é condenado por uso de declarações tributárias falsas

Silvanópolis – Foto – Divulgação

Acolhendo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins condenou o ex-prefeito de Silvanópolis (TO) Bernardo Siqueira Filho e o ex-secretário de Finanças do município Aurélio Teixeira Bonfim pela prática de crimes contra a ordem tributária tipificados no artigo 1º, inciso I da Lei 8.137/1990, em continuidade delitiva.

Conforme a sentença, em 2010, mais especificamente em 3 e 4 de março, 30 de abril, 9 de junho e 29 de outubro, foram suprimidos e reduzidos tributos devidos pelo município de Silvanópolis após os réus prestarem declarações falsas no que tange ao procedimento de retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) referentes às competências 7 a 12/2009 e 4, 5, 7, 8 e 10/2010. As informações falsas geraram crédito a receber por parte do município, por meio de compensações de tributos indevidas que totalizaram valores próximos a R$ 450 mil.

Ainda segundo a sentença, ficou provado que os réus tinham conhecimento da ilegalidade das compensações requeridas e foram diretamente responsáveis pelas declarações tributárias em nome do município de Silvanópolis. Os acusados negaram as acusações e afirmaram que essas compensações tributárias eram necessárias para diminuir o valor da folha de pagamento do ente público, fato que, de acordo com a decisão, evidencia ainda mais o dolo.

Os réus foram condenados, cada um, a 3 anos e 9 meses de reclusão e ao pagamento de 157 dias-multa, à razão de 1/20 do salário mínimo para cada dia-multa, sendo as penas privativas de liberdade substituídas por prestação pecuniária no valor correspondente a dez salários mínimos e multa substitutiva no montante de um salário mínimo.

O espaço está aberto caso haja interesse dos citados reportagem em se manifestar sobre o assunto.

Fonte – MPF-TO

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