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Ex-prefeito é condenado a ressarcir cofres públicos, entenda

 
Em decisão proferida no último mês de março, a Justiça acatou os pedidos do Ministério Público do Tocantins  (MPTO) e condenou o ex-prefeito de Fortaleza do Tabocão, João Batista de Oliveira, pela prática de improbidade administrativa,  identificada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas referentes ao exercício de 2007, quando era prefeito do Município. 
 
A Ação Civil Pública (ACP), proposta no ano de 2016 pela 3ª Promotoria de Justiça de Guaraí, expõe as irregularidades com  despesas para aquisição de peças para máquinas e refeições, sem base legal; o pagamento de juros e multas por atraso de conta de energia; a contratação de serviços contábeis com indevida inexigibilidade de licitação; o fracionamento de despesa a fim de não realizar procedimento licitatório para compra de material odontológico; e despesas originadas de irregularidade em licitação destinadas à construção de 25 unidades habitacionais. 
 
Além de ter que ressarcir integralmente o erário no valor de R$ 10.527,30, a decisão judicial determinou a perda da função pública, caso exerça; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil referente ao valor de 60 vezes o valor que recebia como remuneração; dentre outras sanções.
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