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Ex-prefeito terá que devolver recursos por não prestar contas de verbas do Carnaval

Foto: Divulgação

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranã condenou o ex-prefeito da cidade Edson Nunes Lustosa ao pagamento de R$ 10 mil aos cofres municipais. Sobre, segundo a sentença desta quinta-feira (19/10), incidirão juros, à taxa de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), desde a data que as contas deveriam ter sido prestadas.

O ex-prefeito é acusado em ação de ressarcimento, de ter usado indevidamente verba pública no valor de R$ 10 mil, obtida em um contrato de convênio celebrado em 2006 com a Fundação Cultural do Estado do Tocantins. A verba era destinada ao custeio de despesas do Carnaval de 2006 e não ter prestado contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre a aplicação dos recursos públicos disponibilizados pela fundação.

Ao decidir o caso, o juiz observou que embora tenha sido citado para se defender, o ex-prefeito não apresentou contestação. O processo revela também que o acusado deixou de prestar contas no convênio celebrado entre a Fundação Cultural do Tocantins e a Prefeitura de Paranã, afirma o magistrado.

O juiz cita decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares as contas da Fundação Cultural justamente por faltar essa prestação de contas e imputou ao ex-prefeito o valor de R$ 10 mil “em razão da infração praticada devido a destinação total dos recursos provenientes do citado convênio, para fins diversos ao que se destinaria”.

Confira a sentença.

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