O ex-prefeito de Cariri do Tocantins José Gomes foi condenado por ato de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ter promovido a contratação de servidores de forma indiscriminada, burlando a regra constitucional do concurso público. Segundo a sentença, o ex-gestor terá que pagar multa correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito.
Segundo as informações levantadas pelo MPE, o então prefeito tinha como prática a contratação de servidores para o exercício de funções típicas de servidores efetivos, a exemplo de motoristas, professores, auxiliares de serviços gerais, assistentes administrativos, técnicos de enfermagem, garis e vigias.
Para burlar a regra constitucional do concurso público, o gestor propôs diversas leis que autorizaram o Município de Cariri do Tocantins a contratar servidores por tempo determinado, sendo que a última das leis, aprovada em dezembro de 2014, estipulou o mês de dezembro de 2017 como prazo final para que o município realizasse concurso. Desse modo, quando a realização do certame viesse a se tornar obrigatória nos termos da lei municipal, José Gomes já teria encerrado seu mandato há um ano.
Consta inclusive que quando tomou posse como prefeito, José Gomes encontrou homologado um concurso para cargos do magistério. Ainda assim, ele relutou em dar posse aos aprovados, sendo necessário que o Ministério Público interviesse, recomendando a substituição de 13 professores contratados por candidatos aprovados no certame.
O MPE atuou no processo representado pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. A sentença condenatória foi expedida em 31 de julho pelo juiz Helder Carvalho Lisboa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPE