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Ex-prefeito terá que prestar serviços à comunidade por doar área às margens da BR-153 para amigo de infância fazer posto

O ex-prefeito de Santa Rita do Tocantins Arthur Caires Maira foi condenado em ação penal do Ministério Público do Tocantins (MPTO) por cometer crime contra a Lei de Licitações e doar área pública de 19.600 metros quadrados a um amigo de infância, sem prévia licitação. O beneficiário da doação, Milton Silva Chagas, também foi condenado.

O imóvel localiza-se às margens da BR-153 e está avaliado em cerca de R$ 500 mil. Com a doação, a área foi destinada à construção de um posto de combustíveis.

O ex-prefeito foi condenado a pena de três anos de detenção em regime aberto, que foi substituída por penas restritivas de direito, por ele ser réu primário e ter-lhe sido aplicada pena inferior a quatro anos. Assim, terá que prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por três anos; cumprir pena de prestação pecuniária de três salários-mínimos, destinada a uma entidade beneficente; e pagar multa de R$ 10 mil.

O empresário Milton Silva Chagas também foi condenado a pena de três anos de detenção em regime aberto, igualmente substituída pela prestação de serviços e pela prestação pecuniária de três salários-mínimos.

Na sentença, é especificado que, para a transferência do bem público, é necessário interesse público justificado, autorização legislativa prévia, avaliação de valor e licitação na modalidade concorrência. No caso deste imóvel, formalidades legais teriam sido dispensadas, pois a doação do bem público visou benefício direcionado para a empresa de Milton Silva Chagas, segundo avalia o magistrado na sentença.

A denúncia criminal contra os réus foi proposta pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, em abril de 2018. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Alessando Hofmann Teixeira Mendes no último dia 9 de setembro. Ainda cabe recurso da decisão.

Em outra ação judicial, da esfera civil, o Ministério Público do Tocantins tenta reverter a doação do imóvel público, bem como aplicar aos réus as penas por ato de improbidade administrativa. (Flávio Herculano)

fonte: Imprensa MP TO

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