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Ex-senador, Vicentinho Alves não poderá pedir aposentadoria do Senado

(Divulgação)

Maju Cotrim com informações do Estadão
A imprensa nacional divulgou lista de ex-senadores que teriam direito a pedir a aposentadoria no Senado Federal. Dentre eles estava o do ex-senador, Vicentinho Alves do PR e que deixou o mandato em janeiro deste ano após não ter sido reeleito. O nome dele constava  na lista dos “aposentáveis” pelos planos dos congressistas porém após conferência da própria família ele não teria direito ao benefício. No Senado, 26 dos não reeleitos estão aptos a requerer a aposentadoria.
A Gazeta apurou junto a familiares de Vicentinho que explicaram que na verdade ele não teria direito a pedir a aposentadoria já que tem apenas 24 anos de vida pública somando todos os mandatos: um de prefeito, dois deputado estadual, um de federal e um de senador da República.” São 24 anos que não chega aos 30 anos exigidos para buscar a aposentadoria”, informou um familiar.
Vicentinho atualmente se dedica á iniciativa privada e negócios particulares e por enquanto está fora da Política. Nas eleições do ano passado ele declarou patrimônio de cerca de R$ 18.943.005,55 milhões em bens, o maior dentre todos os candidatos.
No comando do PR estadual está o filho, deputado federal Vicentinho Júnior.
Aposentadorias
Os parlamentares podem se aposentar por meio de dois planos, com regras mais generosas do que as aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada.
Um desse planos de aposentadoria, o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), vale para parlamentares que ingressaram até 1997 – caso do presidente Jair Bolsonaro. O IPC dá direito a aposentadoria com 50 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de mandato. Oito anos de contribuição são suficientes para se obter 26% do salário de parlamentar. O benefício integral é concedido àqueles com 30 anos de contribuição.
A outra modalidade, que reúne a maior parte dos habilitados, é o Plano de Seguridade Social dos Congressistas  (PSSC), com regras um pouco mais duras que o IPC e cujo benefício é sujeito ao teto do funcionalismo (R$ 39,2 mil). São necessários 60 anos de idade e 35 de contribuição. O benefício é proporcional aos anos de contribuição: a cada ano, é acrescido 1/35 do salário de parlamentar, equivalente a R$ 964.
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