Ícone do site Gazeta do Cerrado

Falhas em hospital terão que ser sanadas por determinação da justiça em até 60 dias

Decisão liminar proferida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determina que o Estado do Tocantins cumpra as 45 recomendações expedidas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) para o Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas. As recomendações se destinam a sanar constatações de inconformidades na prestação de serviços do hospital detectadas pelo Ministério da Saúde na Auditoria nº 15982, realizada este ano.

Na decisão, o juiz ressalta que artigo 300 do Novo Código de Processo Civil possibilita ao juiz decidir liminarmente sobre os pedidos finais da ação, se houver “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco” ao resultado útil do processo.

“Desta feita, é possível vislumbrar-se a probabilidade do direito, vez que o pedido liminar trata-se, em verdade, da execução das recomendações feitas pelo Ministério da Saúde, por meio do DENASUS”, registra o magistrado. Pela decisão, o Estado tem o prazo de 60 dias para cumprimento da liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Publicidade

O magistrado também marcou audiência de conciliação e instrução para o dia 2 de dezembro, às 14 horas, e determinou a intimação pessoal do secretário estadual de saúde.

Confira as recomendações resumidas do DENASUS que deverão ser cumpridas:
1. providenciar o contrato de gestão firmado entre o hospital e a Secretaria de Estado da Saúde;
2. implantar formalmente e manter em funcionamento o Núcleo Interno de Regulação;
3. implantar formalmente e manter em funcionamento o Núcleo de Segurança do Paciente;
4. manter em funcionamento regular a Comissão de Revisão de Prontuários;
5. implantar posto de cartório ou unidade de cartório interligada;
6. elaborar protocolo de acolhimento e assistência às populações vulneráveis ou em situação de vulnerabilidade e capacitar os profissionais dos setores assistenciais;
7. promover as adequações das instalações de forma a garantir a acessibilidade de gestantes e ou acompanhantes com deficiência;
8. revisar a forma de registro e compilação dos dados sobre as principais causas dos óbitos, fetais, infantis e maternos ocorridos;
9. manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
10. providenciar a devolução ao Ministério da Saúde do valor repassado pelo SUS, em 2014, para a reforma e ampliação do Centro de Parto Normal (CPN) que não foram executadas;
11. ampliar a testagem rápida de HIV para 100% das gestantes que tiverem parto no hospital;
12. garantir a realização do teste de detecção de sífilis em 100% das parturientes;
13. instituir os Protocolos de Aconselhamento pós-teste de HIV e sífilis e de Tratamento aos casos positivos;
14. disponibilizar o teste de Triagem das Cardiopatias Congênitas aos recém-nascidos;
15. garantir os testes de Triagem Neonatal Biológica, Auditiva e Oftalmológica a 100% das crianças nascidas;
16. estabelecer fluxo formal de encaminhamento para os casos em que são detectadas alterações nos testes de Triagem Neonatal;
17. instituir o controle de entrega da Caderneta de Saúde da Criança aos recém-nascidos e o controle de estoque do quantitativo disponível;
18. implantar a regulação de leitos obstétricos e neonatais;
19. promover o acesso a parturientes, puérperas e recém-nascidos de alto risco ao transporte seguro, nos casos de transferência em ambulâncias devidamente equipadas;
20. formalizar, nas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH), as atividades de enfermeiros obstetras que efetivamente realizarem os partos normais;
21. garantir a atualização cadastral do número de leitos habilitados e disponibilizados à população no Sistema de Cadastramento Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
22. garantir em locais visíveis aos usuários e demais categorias profissionais, a afixação das escalas dos profissionais dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal;
23. estruturar o Centro de Parto Normal intrahospitalar;
24. dotar os serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal habilitados com um banheiro para cada quarto e/ou enfermaria e todos os leitos individualizados por cortinas;
25. promover curso teórico-prático de Reanimação Neonatal para todos médicos e enfermeiros, que prestam serviços em sala de Parto;
26. garantir a manutenção sistemática dos equipamentos (mesa de três faces para reanimação neonatal e elevador entre o Bloco Cirúrgico/CO e UTIN/UCINCo), e da reposição dos insumos necessários à assistência obstétrica e neonatal;
27. fiscalizar sistemática o contrato com a empresa Intensicare para garantir o número de profissionais médicos preconizados por leitos na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal;
28. garantir profissionais médicos pediatras plantonistas em quantidade suficiente ao número de leitos para promover a qualificação da assistência neonatal prestada;
29. promover o acesso à assistência neonatal garantindo a proporção entre o número de leitos das Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais Convencionais (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINCa);
30. promover atividades de educação permanente para as equipes da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais Convencionais (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINCa);
31. garantir a consulta de retorno até 48 horas após a alta hospitalar do neonato e as demais no mínimo uma vez por semana;
32. qualificar a assistência obstétrica e neonatal, por meio da garantia de profissionais médicos obstetras e pediatras em quantidade suficiente ao número de leitos habilitados/Alojamento Conjunto (ALCON);
33. dotar o setor de Gestação de Alto Risco (GAR) com um banheiro para cada quarto e/ou enfermaria;
34. Garantir equipamentos em adequadas condições de funcionamento e insumos no carrinho de urgência/emergência do Setor de Alojamento Conjunto (ALCON);
35. capacitar os profissionais para realizar, obrigatoriamente, o registro de todas as aferições vitais da parturiente e do feto no trabalho de parto utilizando o partograma;
36. realizar cursos de educação permanente de Reanimação Neonatal, Boas Práticas de Parto e Nascimento e Emergências Obstétricas;
37. garantir que em todas as transferências entre serviços seja feito o registro dos pacientes referenciados através de relatório de transferência;
38. garantir a disponibilização de materiais e insumos necessários às ações de captação de doadoras de leite humano e coleta regular nas localidades cadastradas e providenciar a formalização do fornecimento de leite humano realizado pelo Banco de Leite aos recém-nascidos que se encontram em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN);
39. implantar o registro das atividades do Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco em sistema operacional, já utilizado pelo hospital, em todos os pontos de atendimento, e disponibilizar pulseiras de identificação aos pacientes;
40. implementar medidas no Acolhimento com Classificação de Risco que permitam a verificação da exposição da gestante à condição de vulnerabilidade;
41. definir a escala dos profissionais médicos que atuam no Serviço de Atenção Especializada às Pessoas em Situação de Violência Sexual do hospital, especificando os que realizam atendimento ambulatorial e atendimento hospitalar e as respectivas cargas horárias e garantir que os médicos cumpram a escala e a carga horária semanal;
42. monitorar o cumprimento da totalidade da carga horária definida para os médicos lotados no Serviço Ambulatorial;
43. elaborar as escalas de serviços ambulatoriais com carga horária diurna com a conversão da jornada normal em regime de plantão apenas aos serviços de necessidade contínua e ininterrupta;
44. executar presencialmente as cargas horárias referentes às coordenações e diretorias;
45. providenciar a inscrição de um responsável técnico (RT) e um substituto, pelo Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal, legalmente habilitados pelo respectivo conselho de classe.

Confira a liminar.

Com informações da Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro – Cecom/TJTO

Sair da versão mobile