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Falhas! Tribunal manda suspender licitações de combustível e material de informática em duas cidades

Tribunal de Contas do Estado (Divulgação)

A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), identificou possíveis irregularidades em dois pregões presenciais dos municípios de Recursolândia e São Félix do Tocantins, durante fiscalização concomitante, ou seja, em tempo real. Os fatos foram encaminhados à Sexta Relatoria da Corte, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, que emitiu duas cautelares.

No despacho relativo ao município de Recursolândia o conselheiro determinou a suspensão parcial do Pregão Presencial n° 02/2021, cujo o objeto da licitação visa o registro de preço para futura aquisição de combustíveis e lubrificantes, destinados a prefeitura e suas secretarias, no valor total estimado de R$ 1.903.144,95.

Na fase de instrução inicial, a Caeng apontou, entres as possíveis irregularidades: a falta de ampla pesquisa de mercado, descumprindo o artigo 7º do decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; não apresentou justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir as quantidades de produtos propostos; a memória de cálculo da estimativa, ou o levantamento de gastos realizados em anos anteriores para servir de comparação.

Os técnicos observaram ainda que, aparentemente, foi estimada uma quantidade vultosa de produtos, com 48 itens no total, sendo os principais: 129 litros de Diesel-S10, 180 mil litros de Diesel-S500 e 34 mil litros de gasolina, que a uma primeira vista, faz parecer desproporcional o volume de combustível a ser adquirido e pelo valor do litro, para a frota apresentada pelo município.

Diante dos fatos apresentados, foi determinado por meio da cautelar, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Presencial n°02/2021, da prefeitura Recursolândia. Além disso, a decisão estabelece que o gestor não realize quaisquer pagamentos ou assine contratos, com exceção dos R$50 mil autorizados no item 10.2 do despacho, para aquisição de combustível e manutenção das atividades essenciais dos respectivos órgãos.

São Félix do Tocantins

Já no despacho referente ao município de São Félix do Tocantins, o conselheiro Alberto Sevilha determinou a suspensão cautelar de todo processo e de qualquer pagamento que tenha ligação com o Pregão Presencial n° 06/2021, no “Sistema Registro de Preço”, que tem como objeto a futura contratação de empresa especializada em fornecimento de insumos (suprimentos) de Informática, prestação de serviços relacionados à informática e manutenção de material, com valor estimado de R$ 725.673,00.

Na análise do técnicos do Tribunal, foram apontadas falhas como: no edital, não há justificativa com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos ou estudos; o documento também não pede a apresentação de atestado de capacidade técnica das empresas.

Os despachos ainda serão analisados para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

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